O BANCO DO POVO PAULISTA é um programa de microcrédito produtivo do Governo do Estado de São Paulo executado pela Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho em parceria com as Prefeituras Municipais, com o objetivo de promover geração de emprego e renda por meio de concessão de empréstimos para o desenvolvimento de pequenos empreendimentos.
Se você é micro empreendedor formal ou informal, inclusive produtor rural e precisa de recursos para investir no seu negocio, o Banco do Povo Paulista oferece empréstimos de R$ 5.000,00 até 50.000,00 em condições especiais.
PÚBLICO-ALVO
Podem ser tomadores do crédito do BPP os empreendedores formais ou informais, aqueles na condição de Microempreendedores Individuais (MEI’s), produtores rurais bem como cooperativas e associações produtivas formalmente constituídas.
REQUISITOS
Desenvolver atividade produtiva somente em PARANAPANEMA;
Se pessoa física, residir ou possuir um empreendimento há mais de dois anos no município;
Ter faturamento bruto de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
Não possuir restrições cadastrais no SERASA e/ou CADIN Estadual.
TAXA DE JUROS
A taxa de juros das operações é de 0,35% ao mês + Tarifa de Sustentabilidade do Fundo (TSF) – equivalente a 1% do valor do financiamento.
Ate 36 meses para pagar (se Pessoa Juridica) e 24 meses (se Pessoa Fisica)
INFORMAL E PESSOA FÍSICA
Documentação necessária – ORIGINAL
l RG e CPF do cliente, e dos cônjuges ou documento oficial com foto. *Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
l Certidão de casamento do cliente. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando tal situação;
l Comprovante recente (menos de 90 dias) de endereço em nome do cliente (água, luz ou telefone).
Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue:
a) em nome dos pais: constatar no documento RG;
b) em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento;
c) em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
d) em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre propriedade territorial rural – ITR – do exercício anterior;
l Cartão de conta bancária ou extrato em nome do tomador;
l Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses.
FORMAL E PESSOA JURIDICA
Documentação necessária – ORIGINAL
l RG e CPF dos sócios e dos cônjuges ou documento oficial com foto. *Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
l Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
l Comprovante recente (menos de 90 dias) de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
l Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
l Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
l Certidão de Regularidade no FGTS válida;
l Inscrição estadual;
l Inscrição municipal (ALVARÁ);
l Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
l Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento.
l MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
1. Certificado de Condição de MEI – CCMEI, expedido até 90 dias.
l EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
1. Declaração de Empresário individual;
l SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.) OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
1. Contrato Social e alterações atualizado;
2. Procuração pública, quando houver, outorgando poderes a terceiros para adquirir financiamento junto ao programa.
l PESCADORES: apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP – o qual deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
l MOTOCICLISTAS: apresentar Carteira Nacional de Habilitação na devida categoria + documento da moto que trabalha ou que pretende financiar.
AVALISTA
Documentação necessária – ORIGINAL
l RG e CPF do avalista e de seu cônjuge ou documento oficial com foto.Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
l Certidão de casamento. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
l Comprovante recente de endereço (menos de 90 dias) em nome do avalista.
l Holerite dos últimos três meses junto com a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração atualizada do IR ou extrato bancário dos últimos noventa dias.
Consulte as condições no site www.bancodopovo.sp.gov.br
Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo