LEI COMPLEMENTAR Nº 457 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 10. A Secretaria Municipal de Agricultura contará com a seguinte estrutura organizacional:
I. Gabinete do Secretário.
II. Divisão Administrativa:
a. Expediente.
b. Controle Orçamentário e Prestação de Contas.
c. Recursos Essenciais.
d. Convênios.
e. Programas.
f. Projetos.
III. Divisão Técnica:
a. Laudos técnicos
b. Assistência técnica rural
c. Extensão rural
d. Crédito rural
e. Agricultura familiar
IV. Patrulha Agrícola:
a. Apoio ao agricultor.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura contará com auxílio de servidores pertencentes ao quadro efetivo da Prefeitura, admitidos mediante concurso público, bem como providos em cargo em comissão e nomeados em funções gratificadas.
Art. 11. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura:
I. Órgão de atividades-fim, que tem por objetivo básico assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo na implantação de políticas, planos, projetos, programas e metas, referente ao desenvolvimento agrícola do Município; gerir técnica e administrativamente todo o Sistema Municipal de Agricultura.
II. Promover levantamento das necessidades da população rural do município.
III. Despertar, em nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural e urbana do Município.
IV. Promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais.
V. Planejar e organizar em conjunto com as Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e pomares com a participação das comunidades.
VI. Elaborar projetos, em conjunto com órgãos federais e estaduais, com vistas à captação de recursos objetivando a melhoria de produção e abastecimento do Município e buscando oportunidades de desenvolvimento agrícola.
VII. Participar de decisões que envolvam a área rural, tais como: delimitação de perímetro rural, aprovação de loteamento em área rural.
Realizar o levantamento de todos os agricultores do município, mantendo o banco de dados atualizado, visando quantificar e localizar em mapa todas as atividades agrícolas do Município.