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Atualizado em: 14/11/2025 às 11h27
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DECRETO Nº 3763, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.763, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a atualização da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT e da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Estância Turística de Paranapanema, e dá outras providências.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e define a organização do SUS, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e a assistência terapêutica integral;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos, e a Resolução CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.324, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece a RENAME 2024, e a Resolução CIT nº 25/2017, que define diretrizes para sua atualização;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos, assegurar a integralidade e universalidade das ações de saúde e otimizar os recursos públicos;

 

CONSIDERANDO a importância de dispor de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) atuante e de uma Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) atualizada, como instrumentos de gestão da Assistência Farmacêutica no Município;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paranapanema, a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, instância colegiada de caráter técnico, consultivo, normativo e deliberativo, vinculada à gestão municipal de saúde.

 

Art. 2º A CFT tem por finalidade assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação, implementação e avaliação das políticas de medicamentos e insumos estratégicos, promovendo o uso racional de medicamentos, a segurança do paciente e a qualificação da Assistência Farmacêutica Municipal.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT:

I – elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), em consonância com a RENAME vigente e com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

II – propor normas de prescrição, dispensação, armazenamento e uso racional de medicamentos;

III - analisar solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na REMUME, conforme critérios técnicos e epidemiológicos;

IV – desenvolver e validar protocolos clínicos e terapêuticos municipais, baseados em evidências científicas;

V – assessorar tecnicamente o processo de aquisição, padronização e avaliação de medicamentos e insumos;

VI – fomentar ações de educação permanente voltadas às equipes de saúde;

VII – promover ações de farmacovigilância e uso racional de medicamentos;

VIII – elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre os temas de sua competência.

 

Art. 4º A CFT será composta de forma multidisciplinar, garantindo a representação das principais áreas da Secretaria Municipal de Saúde, podendo integrar profissionais das áreas de farmácia, medicina, enfermagem e odontologia, entre outras que se fizerem necessárias.

 

§1º Os membros serão designados por Portaria, na condição de efetivos e suplentes, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§2º As funções exercidas na CFT serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.

§3º A presidência da Comissão será exercida por um de seus membros efetivos, eleito entre os pares.

§4º A CFT poderá convidar profissionais e instituições externas para participar das reuniões em caráter consultivo.

 

Art. 5º A CFT reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

§1º As reuniões deverão ser registradas em ata, assinada pelos presentes e arquivada na Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O quórum mínimo para deliberação será de metade mais um dos membros efetivos.

§3º As deliberações da CFT terão caráter normativo, após homologação pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

 

Art. 6º A Comissão deverá elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, seu Regimento Interno, a ser homologado pelo Prefeito Municipal após aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, definindo sua estrutura, funcionamento, periodicidade, tramitação de pautas e forma de registro das decisões.

 

Art. 7º As resoluções e demais instrumentos deliberativos da CFT, após homologação, deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no Portal da Transparência, bem como comunicados às unidades de saúde municipais.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde poderá instituir, grupos técnicos de trabalho vinculados à CFT, para tratar de temas específicos como protocolos clínicos, farmacovigilância, capacitação de equipes e padronização de medicamentos hospitalares.

 

Art. 9º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) constitui instrumento técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser elaborada, atualizada e monitorada pela CFT, em consonância com a RENAME e com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

 

Art. 10. A REMUME tem como objetivos:

I – orientar a seleção, aquisição, prescrição, dispensação e uso racional dos medicamentos no âmbito municipal;

II – garantir o acesso aos medicamentos essenciais e a continuidade do tratamento dos usuários do SUS;

III – uniformizar condutas terapêuticas e promover o uso racional de medicamentos;

IV – racionalizar os recursos públicos, evitando desperdícios e duplicidades;

V – subsidiar o planejamento, programação e avaliação da Assistência Farmacêutica municipal.

 

Art. 11. A elaboração e atualização da REMUME deverão observar:

I – a situação epidemiológica local e as prioridades de saúde pública;

II – a eficácia, segurança, custo-efetividade e qualidade dos medicamentos;

III – a denominação pelo princípio ativo, conforme DCB ou DCI;

IV – a disponibilidade de mercado e a sustentabilidade da aquisição;

V – a participação multiprofissional e fundamentação técnico-científica das decisões.

 

Art. 12. As solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na REMUME deverão ser formalizadas mediante formulário próprio, acompanhadas de justificativa técnica e científica, e encaminhadas à CFT para análise e deliberação.

 

Parágrafo único. As decisões sobre alterações na REMUME deverão ser aprovadas pela CFT, homologadas pela Secretaria Municipal de Saúde e publicadas no Diário Oficial do Município.

 

Art. 13. A REMUME deverá ser revisada anualmente ou sempre que necessário, conforme:

I – atualizações da RENAME;

II – modificações no perfil epidemiológico local;

III – surgimento de novas evidências científicas ou tecnologias incorporadas pelo SUS;

IV – necessidades orçamentárias e de disponibilidade de mercado.

 

Art. 14. Os medicamentos constantes da REMUME terão preferência nas aquisições públicas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 15. A REMUME deverá ser divulgada amplamente nos serviços de saúde do Município e disponibilizada em formato físico e eletrônico, garantindo o acesso público às informações, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 1429, de 29 de julho de 2015, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 14 de novembro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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