DECRETO Nº 3.795, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a atualização do valor mínimo do ITBI por hectare no Município da Estância Turística de Paranapanema, nos termos da Lei Complementar nº 443, de 27 de novembro de 2017”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 443/2017, que estabelece a obrigatoriedade de atualização; e
CONSIDERANDO que, no período de 11/2024 a 11/2025, o IPCA registrou variação acumulada de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento).
DECRETA
Art. 1º. Fica atualizado o valor mínimo por hectare de que trata o Parágrafo Único do art. 1º da Lei Complementar nº 443/2017, no percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), de acordo com o apurado no ano de 2025 pelo IPCA.
Parágrafo Único. O valor mínimo por hectare passa a ser de R$ 29.827,00 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e sete reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal Interina de Governo e Negócios Jurídicos
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