DECRETO Nº 2.946, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais varejistas de mercadorias em geral, assim entendidos os supermercados, mercados, mercearias e armazéns estabelecidos no Município de Paranapanema”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 45 do Código de Posturas do Município, Lei nº 386/1997;
CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no memorando 1.822/2024,
DECRETA
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais varejistas de mercadorias em geral, assim entendidos os supermercados, mercados, mercearias e armazéns estabelecidos no Município de Paranapanema poderão alterar seus horários de funcionamento, devendo observar os seguintes limites de horários de funcionamento:
I – das 08:00 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado; e
II - das 08:00 às 19:00 horas, aos domingos e feriados.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.945, de 26 de abril de 2024.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 29 de abril de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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