DECRETO Nº 2.960, DE 02 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a sistemática de cobranças de taxa de licença para a fiscalização de funcionamento e renovação do imposto sobre serviço de qualquer natureza, do município da Estância Turística de Paranapanema de 2024”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o artigo 174 e 199 da Lei 114/2009 – Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art. 1º. O lançamento da Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento e Renovação - em até 03 (três) parcelas, e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - em até 04 (quatro) parcelas, no Município da Estância Turística de Paranapanema, para o exercício de 2024, serão vencíveis mensalmente nas seguintes datas:
- 1º parcela com vencimento dia 10/07/2024
2º parcela com vencimento dia 12/08/2024
3º parcela com vencimento dia 12/09/2024
4º parcela com vencimento dia 14/10/2024 (Somente para ISSQN)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 02 de maio de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos