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DECRETO Nº 2962, 03 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.962, DE 03 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público”.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizada Empresa FLYCONECTA – inscrito no CNPJ: 22.358.848/0001-20, de forma exclusiva e a título precário, a utilização “da praça situada à rua Copaíbas, n 2.345, Campos de Holambra” da Estância Turística de Paranapanema/SP e do padrão de energia com a finalidade realizar “evento de vendas e demonstração dos planos de internet da Fly Conecta e distribuição de pipoca e algodão doce” no local em um dos dias de evento.

Art. 2º. A presente autorização de uso se dará paras os dias de 03 a 10 de maio nos horários das 09:00 às 16:00, sendo a distribuição de pipoca e algodão doce no dia 04 de maio.

Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das seguintes obrigações:
  1. a) Utilizar o espaço da referida Praça exclusivamente para o fim estabelecido no artigo primeiro;
    b) Arcar com todas as providências necessárias para o uso do padrão de energia;
    c) Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
    d) Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao padrão de energia que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;
    e) Responsabilizar-se pela segurança dos transeuntes durante a distribuição dos comes;
    f) Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço e da energia elétrica, inclusive as normas ambientais e de segurança
 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 03 de maio de 2024.
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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