DECRETO Nº 2.792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Suspende o expediente nas repartições públicas municipais da Estância Turística de Paranapanema.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade e as festividades natalinas e ano novo;
DECRETA
Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, no período de 18 a 29 de dezembro de 2.023, retornando às atividades normais no dia 02 de janeiro de 2.024.
Art. 2º. Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares e creches do município, suspenderão o expediente no período de 22 de dezembro de 2.023 a 01 de janeiro de 2.024, retornando às atividades no dia 02 de janeiro de 2.024, seguindo calendário próprio.
Art. 3º. Não se aplica o recesso mencionado no art. 1º deste Decreto aos serviços considerados urgentes e inadiáveis, a critério de cada Secretaria Municipal, aos serviços essenciais à manutenção das atividades municipais, bem como ao Setor de Arrecadação da Secretaria de Fazenda, Departamento de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Compras, Protocolo e Contabilidade.
Parágrafo único. Aos servidores que exercerem suas funções por ocasião do disposto neste artigo não farão jus às horas extraordinárias ou qualquer adicional suplementar.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 12 de dezembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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