DECRETO Nº 2.797, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a gratuidade de transporte coletivo no período que estabelece”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o fim de ano é um dos períodos mais corridos nas compras dos presentes para as festas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fomentar o comércio local e, assim, promover o desenvolvimento econômico no município;
DECRETA
Art. 1º. No período compreendido entre 18 de dezembro (inclusive) e 31 de dezembro (inclusive) de 2023 não será cobrada tarifa do serviço público de transporte coletivo no Município de Paranapanema.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos