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Atualizado em: 27/08/2024 às 12h00
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DECRETO Nº 3118, 27 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.118, DE 27 DE AGOSTO DE  2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 1.638.219,24 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

3844

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 400.000,00

 

3808

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$1.002.743,42

 

2744

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 131.475,82

 

2755

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 104.000,00

 

 

 

 

 

 

     TOTAL R$ 1.638.219,24

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

 

 

 

 

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

3846

01

3.3.90.40.00

Serviços de tecnologia da Informação

R$ 30.000,00

 

3805

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 570.000,00

 

3806

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentarias

R$ 180.000,00

 

3803

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 1.000,00

 

2742

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 197.927,97

 

1538

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentarias

R$ 17.900,00

 

933

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 25.000,00

 

935

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 60.000,00

 

937

01

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 1.000,00

 

2745

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentarias

R$ 9.000,00

 

3799

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 146.000,00

 

3800

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentarias

R$ 53.000,00

 

4752

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 62.128,00

 

4753

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 98.263,27

 

3789

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentarias

R$ 14.000,00

 

1607

01

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 5.000,00

 

2756

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 167.000,00

 

3792

01

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 1.638.219,24

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 27 de agosto de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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