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Atualizado em: 05/11/2024 às 11h48
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DECRETO Nº 3192, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 3.192, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais da Estância Turística de Paranapanema.”

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e as festividades natalinas e ano novo;

DECRETA

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, no período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, retornando às atividades normais no dia 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Agricultura; a Secretaria Municipal de Vias Públicas; a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, definirão seus próprios expedientes no período que compreende o especificado no artigo anterior.

Art. 3º. Não se aplica o recesso mencionado no art. 1º deste Decreto aos serviços considerados urgentes e inadiáveis, a critério de cada Secretaria Municipal, aos serviços essenciais à manutenção das atividades municipais, bem como ao Setor de Arrecadação da Secretaria de Fazenda, Departamento de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Compras, Protocolo e Contabilidade.

Art. 4º. Não será devido qualquer adicional suplementar ou horas extraordinárias ao servidor que eventualmente exercer atividades normais de trabalho nos dias de suspensão estabelecidos no presente Decreto, seja por exercício de atividade considerada essencial, seja por ordem do(a) Secretário(a) a que seja subordinado.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 05 de novembro de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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