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Atualizado em: 13/11/2024 às 09h39
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DECRETO Nº 3217, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.217, DE 13 DE NOVEMBRO DE  2024.

 

“Dispõe sobre a situação da EMEIF Daisy Aparecida Espolaor Trevisani, em razão dos danos causados pelas chuvas, e define medidas para o funcionamento escolar até o término do calendário municipal de 2024.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que, no dia 24 de outubro de 2024, a EMEIF Daisy Aparecida Espolaor Trevisani foi atingida por fortes chuvas e ventos, o que ocasionou danos significativos à sua estrutura física, impedindo o normal funcionamento das atividades escolares no local;

CONSIDERANDO que, desde a data do incidente, as aulas foram ministradas de forma remota, com a intenção de garantir a continuidade do ano letivo até o término do calendário municipal de 2024, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, ainda, que o Laudo Parcial de Avaliação da situação da escola, emitido em 7 de novembro de 2024, parte integrante deste Decreto, atesta a possibilidade de atendimento às necessidades educacionais da EMEIF Daisy Aparecida Espolaor Trevisani, com as devidas restrições de capacidade e infraestrutura, até a completa regularização das condições da escola,

 

DECRETA

Art. 1º. Fica determinado que as aulas na EMEIF Daisy Aparecida Espolaor Trevisani seguirão de forma remota até a conclusão do calendário escolar de 2024, conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Após a desinterdição do Bloco Leste da escola, previsto desde o dia 07 de novembro de 2024, conforme laudo anexo, as atividades escolares serão retomadas de forma gradual, observando a capacidade de atendimento e respeitando as medidas de segurança e adequação da infraestrutura escolar.

Art. 3º. A partir da data da desinterdição do Bloco Leste, as atividades escolares serão realizadas em regime de revezamento, priorizando, quando possível, as avaliações externas definidas pela Secretaria Estadual de Educação e, eventualmente, as avaliações internas previstas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 13 de novembro de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 827, 07 DE JULHO DE 2025 ERRATA PORTARIA Nº827 DE 23 DE JUNHO DE 2025- Dispõe sobre a nomeação de secretário municipal 07/07/2025
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