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Atualizado em: 13/12/2024 às 12h52
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DECRETO Nº 3259, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.259, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

CONVOCA PARA A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO ALTO PARANAPANEMA.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal de Paranapanema, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima;

DECRETA

Art. 1º Fica convocada a participação na 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Alto Paranapanema, a ser realizada conjuntamente pelos municípios de Buri/SP, Angatuba/SP, Bom Sucesso do Itararé/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Guapíara/SP, Guareí/SP, Itapeva/SP, Itararé/SP, Itaí/SP, Nova Campina/SP, Paranapanema/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Grande/SP e Taquarituba/SP, no dia 23 de janeiro de 2.025 a partir das 8:00 horas até as 17:00 horas do mesmo dia, no auditório da Universidade Federal de São Carlos – Campus Lagoa do Sino (UFSCar/LS), situado na Rodovia Lauri Simões de Barros, km 12 – SP-189 Bairro Aracaçu, município de Buri/SP, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.

 Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Alto Paranapanema correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Estância Turística de Paranapanema, 13 de dezembro de 2024.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3259, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
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