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Legislação
Atualizado em: 13/12/2024 às 13h22
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DECRETO Nº 3261, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): I P T U
Em vigor
DECRETO Nº 3.261, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
 
“Dispõe sobre a Sistemática de Cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano no Município da Estância Turística de Paranapanema/SP para o exercício de 2025”.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
DECRETA
Art. 1º. O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2025 será parcelado em 10 (dez) parcelas, vencíveis mensalmente nas seguintes datas:
Cota única e 1ª parcela - 10/03/2025
2ª parcela - 10/04/2025
3ª parcela - 12/05/2025
4ª parcela - 10/06/2025
5ª parcela - 10/07/2025
6ªparcela - 11/08/2025
7º parcela - 10/09/2025
8º parcela - 10/10/2025
9ª parcela - 10/11/2025
10ª parcela - 10/12/2025
 
Art. 2º. O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano em parcela única até 10/03/2025 gozará de 10% (dez por cento) de desconto.
 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 13 de dezembro de 2024.
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
 
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3260, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Correção Monetária do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município da Estância Turística de Paranapanema 13/12/2024
DECRETO Nº 2509, 31 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município da Estância Turística de Paranapanema/SP, 31/03/2023
DECRETO Nº 2410, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Correção Monetária do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município da Estância Turística de Paranapanema 14/12/2022
DECRETO Nº 2400, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Sistemática de Cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano no Município da Estância Turística de Paranapanema/SP para o exercício de 2023 05/12/2022
DECRETO Nº 2355, 17 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a sistemática de cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano da empresa RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda 17/10/2022
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