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Atualizado em: 26/12/2024 às 17h18
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DECRETO Nº 3278, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 3.278, DE 26 DE DEZEMBRO DE  2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar  no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 172.900,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

02.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

90

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 15.000,00

 

91

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 4.300,00

 

3665

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 6.500,00

 

3666

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.500,00

 

 

 

 

 

 

02.03

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

02.03.01

 

 

 

Agricultura

 

 

198

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 700,00

02.08

 

 

 

Secretaria do Verde e Meio Ambiente

 

02.08.01

 

 

 

Controle Ambiental

 

 

1097

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 9.500,00

 

 

 

 

 

 

02.14

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

02.14.01

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

 

1174

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 55.150,00

 

1177

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 12.400,00

 

 

 

 

 

 

02.16

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

02.16.01

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

 

1199

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 400,00

 

 

 

 

 

 

02.17

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

02.17.01

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

 

1235

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 1.500,00

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo municipal de Saúde

 

 

2742

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 8.900,00

 

2755

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 13.400,00

 

2745

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 350,00

 

3800

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 3.000,00

 

3844

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.04

 

 

 

Fundeb

 

 

1716

02

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 1.000,00

 

1728

02

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 2.500,00

 

1715

02

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 34.800,00

 

 

 

 

 

 

     TOTAL R$  172.900,00

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

 

 

 

 

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.07

 

 

 

Transporte Escolar

 

 

1759

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 134.600,00

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

3816

02

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 38.300,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$  172.900,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de dezembro  de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA  ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3680, 11 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 11/09/2025
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