DECRETO Nº 3.039, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023, que autoriza o transporte escolar gratuito de estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior para o segundo semestre de 2024”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
DECRETA
Art. 1º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023, conceder-se-á transporte gratuito aos estudantes de cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior, mediante contratação de veículos terceirizados, por meio de regular processo licitatório ou veículo próprio, para os municípios de Santa Cruz do Rio Pardo e Avaré, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Terão prioridade nas vagas do transporte de que trata este Decreto os alunos matriculados em cursos presenciais e de primeira graduação, podendo os alunos que cursam a modalidade digital semipresencial e os alunos matriculados na segunda graduação preencherem as vagas remanescentes, se houver, quando da abertura das inscrições para estas vagas, estabelecendo-se, portanto, a seguinte ordem de prioridade:
I - Primeira graduação presencial;
II - Primeira graduação digital semipresencial;
III - Segunda graduação presencial;
IV - Segunda graduação digital semipresencial.
DOS ITINERÁRIOS DAS LINHAS
Art. 2º. Serão concedidos para o segundo semestre de 2024 cinco veículos com capacidade para 44 (quarenta e quatro) lugares cada, no período noturno e um veículo com capacidade 22 (vinte e dois lugares) no período matutino, ambos com itinerário entre Paranapanema – Avaré de segunda-feira a sexta-feira.
| LINHA 1 |
| LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| CDHU I – guarita (Paranapanema) |
17:20 |
| Garagem Municipal (Paranapanema) |
17:30 |
| Praça da Matriz (Paranapanema) |
17:40 |
| Bairro Serra da Prata |
17:50 |
| LOCAL DE DESEMBARQUE/EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| IFSP/UNIFSP |
18:50 / 22:40 |
| EDUVALE |
19:05 / 22:20 |
| LINHA 2 |
| LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| Pedro Veltd (Campos de Holambra) |
17:40 |
| Bairro Sapé (Campos de Holambra) |
17:45 |
| Praça da Imigração Holandesa (Campos de Holambra) |
17:50 |
| Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
17:55 |
| LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| IFSP/UNIFSP |
18:55 / 22:40 |
| EDUVALE |
19:05 / 22:20 |
| LINHA 3 |
| LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| CDHU (Em frente Igreja Sta. Teresinha) |
17:25 |
| Garagem Municipal (Paranapanema) |
17:30 |
| Praça da Matriz (Paranapanema) |
17:35 |
| Posto Graal |
17:45 |
| Bairro Serra Velha |
18:00 |
| Bairro Jurumirim |
18:05 |
| LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| IFSP/UNIFSP |
18:55 / 22:40 |
| EDUVALE |
19:05 / 22:20 |
| LINHA 4 |
| LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| Cemitério Municipal (Paranapanema) |
17:10 |
| Garagem Municipal (Paranapanema) |
17:20 |
| Praça da Matriz (Paranapanema) |
17:30 |
| Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
17:50 |
| LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| IFSP/UNIFSP |
18:55 / 22:40 |
| EDUVALE |
19:05 / 22:20 |
| LINHA 5 |
| LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| CDHU (Em frente Igreja Sta. Teresinha) |
17:20 |
| Garagem Municipal (Paranapanema) |
17:25 |
| Praça da Matriz (Paranapanema) |
17:30 |
| Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
17:50 |
| Av. das Posses – Ponto CDHU “Leonardus Van Melis” |
18:00 |
| LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| IFSP/UNIFSP |
18:55 / 22:40 |
| EDUVALE |
19:05 / 22:20 |
| LINHA 6 – PERÍODO DA MANHÃ |
| LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| Garagem Municipal (Paranapanema) |
06:10 |
| Praça da Matriz (Paranapanema) |
06:05 |
| Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
06:25 |
| LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| IFSP/UNIFSP |
7:30 / 12:00 |
| EDUVALE |
7:40 / 12:10 |
Parágrafo único. Para o retorno ao município de Paranapanema, após o final das aulas, os locais de embarque no município de Avaré serão os mesmos dos desembarques das respectivas linhas e, para os locais de desembarques no município de Paranapanema, serão os mesmos dos embarques, obedecendo os horários de embarques discriminados na tabela acima.
Art. 3º. Serão concedidos para o segundo semestre de 2024 um veículo com capacidade para 22 (vinte e dois) lugares, devidamente regulares e aptos para o transporte de alunos, com itinerário entre Paranapanema – Santa Cruz do Rio Pardo, quinzenalmente às sextas-feiras e domingos, com horário de embarque e desembarque nos seguintes pontos:
| LINHA 7 |
| LOCAL DE EMBARQUE (IDA -DOMINGO) |
HORÁRIO PREVISTO |
| Garagem Municipal (Paranapanema) |
15:50 |
| Praça da Matriz (Paranapanema) |
16:00 |
| Bairro Serra da Prata |
16:10 |
| Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
16:20 |
| LOCAL DE DESEMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| ETEC ORLANDO QUAGLIATO |
18:40 |
| LOCAL DE EMBARQUE (VOLTA -SEXTA-FEIRA) |
HORÁRIO PREVISTO |
| ETEC ORLANDO QUAGLIATO |
12:00 |
| LOCAL DE DESEMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
| Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
14:00 |
| Praça da Matriz (Paranapanema) |
14:30 |
| Garagem Municipal (Paranapanema) |
14:35 |
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a organização, mediante publicação de lista atualizada, dos alunos que utilizarão cada linha, observando o local de residência e a quantidade de lugares disponíveis no respectivo veículo.
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 5º . Os alunos interessados pelas vagas, de acordo com as linhas disponíveis, deverão realizar o seu cadastramento na Secretaria Municipal de Educação, em dia e horários a ser designado pela própria secretaria, apresentando e comprovando documentalmente:
- Documento de identidade e CPF do estudante e do seu representante legal, se o caso;
Foto 3x4;
Comprovante de residência em seu nome ou de parente até o 2º grau;
Residir no município no mínimo há 3 (três) meses, a contar da inscrição;
Estar matriculado no curso declarado, nos municípios de Avaré ou na ETEC ORLANDO QUAGLIATO de Santa Cruz do Rio Pardo, comprovado por meio de atestado ou declaração de matrícula do semestre atual emitida pela instituição de ensino;
Possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior;
Comprovar por meio de documento oficial da Instituição de Ensino o aproveitamento / aprovação de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior.
Declaração firmada pelo estudante ou representante legal acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais, civis e administrativas em caso de falsidade.
Parágrafo primeiro. Serão considerados para fins de comprovação de regularidade acadêmica mencionada no inciso VII, os seguintes documentos:
- Histórico escolar
Boletim
Atestado de Regularidade Acadêmica
Parágrafo segundo. Fica sob responsabilidade do interessado se atentar aos prazos e formalidades definidas pela instituição para fornecimento dos documentos elencados no parágrafo acima.
Art. 6º. Apresentados os documentos, caberá à Secretaria Municipal de Educação analisar criteriosamente e selecionar os alunos que preenchem todos os requisitos acima elencados, bem como, após seleção, divulgar lista dos alunos contemplados e não contemplados, a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município.
Parágrafo único. Da data da publicação da lista de que trata o
caput deste artigo, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser apresentado documentação complementar, se for o caso.
Art. 7º. As inscrições para o segundo semestre de 2024 ocorrerão nas seguintes datas:
- Nos dias 15/07/2024 e 16/07/2024 em Paranapanema, na Secretaria de Educação;
Nos dias 17/07/2024 e 18/07/2024 em Campos de Holambra, na subprefeitura;
No dia 19/07/2024 em Paranapanema, na Secretaria de Educação.
DAS VAGAS REMANESCENTES
Art. 8º. Após contemplação aos alunos, conforme art. 5º e 7º, havendo vagas remanescentes, estas poderão ser contempladas a qualquer tempo, mediante abertura de novas inscrições pela Secretaria Municipal de Educação, o que será divulgado na Imprensa Oficial e no site da Prefeitura de Paranapanema.
Art. 9º. Para o preenchimento das vagas remanescentes, na forma do artigo anterior, será utilizado como critério de desempate a ordem de inscrição, desde que preenchidos todos os demais requisitos exigidos.
DAS CONDIÇÕES DE USO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação expedirá carteirinha de identificação aos alunos regularmente contemplados, devendo constar, obrigatoriamente, foto, nome completo, data de nascimento, número do documento de identidade, nome do curso e instituição de ensino, com assinatura do servidor indicado pela secretaria.
Parágrafo único. A carteirinha de identificação é documento intransferível do aluno contemplado, devendo portá-lo no momento do embarque e durante todo o trajeto até o desembarque final.
Art. 11. É proibido o uso do transporte como caronista, sendo que os veículos das linhas indicadas somente poderão transportar os alunos regularmente contemplados, desde que portando sua respetiva carteirinha de identificação.
Art. 12. É terminantemente proibido o ingresso no veículo portando bebida alcoólica e drogas ilícitas, bem como o uso de cigarros, incluindo os eletrônicos, e equipamentos de som audível sem fones de ouvido.
Art. 13. Os alunos que se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos veículos, durante o trajeto de ida e volta, após apurada a culpa, perderá o direito concedido por período de 1 (um) ano, sujeitando-se às penalidades civis, criminais e administrativas.
Art. 14. O aluno que suspender a realização do curso durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias, sendo que a partir deste prazo, o uso do transporte se tornará irregular.
Art. 15. Não será tolerável atrasos, devendo o aluno embarcar nos horários indicados, de acordo com a sua linha, não se responsabilizando a administração concedente pela perda do transporte.
Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Educação fiscalizar o cumprimento das normas previstas no presente decreto, podendo realizar vistoria
in loco nos veículos de transporte.
Art. 17. Este Decreto revoga os decretos 2.643/2023 e 2.803/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 19 de junho de 2024
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos