Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 23/01/2025 às 08h49
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3321, 23 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 3.321, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 366.237,24 (trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

PODER EXECUTIVO

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

123610108.2.010000

 

 

 

Manut. Desenvolvimento Ensino Fundamental

 

 

3843

01

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação

R$ 104.367,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

041220101.2.075000

 

 

 

Manutenção na Secretaria de Administração

 

 

3847

01

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação

R$ 161.870,19

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

103010112.2.018000

 

 

 

Manutenção Fundo Municipal de Saúde

 

 

3818

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. jurídica

R$ 100.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 366.237,24

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

123610108.2.010000

 

 

 

Manut. Desenvolvimento Ensino Fundamental

 

 

1723

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 104.367,05

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

041220101.2.075000

 

 

 

Manutenção na Secretaria de Administração

 

 

1411

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 161.870,19

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

103010112.2.018000

 

 

 

Manutenção Fundo Municipal de Saúde

 

 

3808

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 100.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 366.237,24

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 23 de janeiro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3807, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 15/12/2025
DECRETO Nº 3806, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 15/12/2025
DECRETO Nº 3805, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 15/12/2025
DECRETO Nº 3789, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 08/12/2025
DECRETO Nº 3787, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 04/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3321, 23 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3321, 23 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia