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Atualizado em: 25/02/2025 às 16h19
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DECRETO Nº 3382, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a regulamentação do dever dos registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis ao Poder Público Municipal.”

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Os cartórios de registro de imóveis informarão à Prefeitura Municipal das operações de compra e venda ou qualquer outra forma de transferência de propriedade de bens imóveis localizados na circunscrição do município de Paranapanema/SP.

 

            § 1º O envio das informações a que alude o "caput" deverá ser efetuado por via digital, observados mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também recibos digitais de operação.

 

§ 2º A planilha informativa deverá conter, necessariamente, o(s) número(s) de contribuinte(s) do(s) imóvel(is) em questão, o valor declarado, número do cadastro, quadra, lote, data da alteração, bem como a metragem do imóvel e a qualificação completa de seu(s) novo(s) proprietários(s).

 
            § 3º As informações deverão ser encaminhadas até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos.

Art. 2º.  A omissão, o retardo injustificado ou prestação de informações inexatas implica em aplicação de multa diária correspondente a 0,1% sobre o valor da operação, limitada a 1%.

 

Parágrafo único. Se a declaração for apresentada com incorreções ou omissões, o responsável será intimado para retificá-la, o que não o eximirá de pagamento de multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida.

 

            Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 25 de fevereiro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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