DECRETO Nº 3.397, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Município de Paranapanema/SP – UFMP, nos termos do artigo 419, da Lei Complementar Municipal nº 114/2009 – Código Tributário Municipal.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto no art. 111 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 419, da Lei Complementar Municipal nº 114/2009 – Código Tributário Municipal, que estabelece a obrigatoriedade de atualização da Unidade Fiscal do Município de Paranapanema (UFMP), pelo IPCA;
CONSIDERANDO que no período de janeiro/2024 a dezembro/2024 o IPCA registrou um acumulado de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento);
DECRETA
Art. 1º. Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município de Paranapanema/SP – UFMP, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), de acordo com o apurado no ano de 2024 pelo IPCA.
Parágrafo Único. O valor da UFMP (Unidade Fiscal do Município) da Estância Turística de Paranapanema/SP passa a ser de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos).
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 06 de março de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3501, 19 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a sistemática de cobranças de taxa de licença para a fiscalização de funcionamento e renovação do imposto sobre serviço de qualquer natureza, do município da Estância Turística de Paranapanema de 2025 | 19/05/2025 |
DECRETO Nº 3500, 19 DE MAIO DE 2025 | Regulamenta o §4º do artigo 154 da Lei Complementar Municipal Nº 114, de 9 de novembro de 2.009 quanto a dedução da base de cálculo do ISSQN na prestação de serviço enquadrada nos subitens 7.02 e/ou 7.05, e dá outras providências | 19/05/2025 |
DECRETO Nº 1953, 08 DE ABRIL DE 2021 | Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Município de Paranapanema/SP – UFMP, nos termos do artigo 419, da Lei Complementar Municipal nº 114/2009 – Código Tributário Municipal. | 08/04/2021 |