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Atualizado em: 06/03/2025 às 16h51
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DECRETO Nº 3397, 06 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Taxas
Em vigor

DECRETO Nº 3.397, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Município de Paranapanema/SP – UFMP, nos termos do artigo 419, da Lei Complementar Municipal nº 114/2009 – Código Tributário Municipal.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto no art. 111 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 419, da Lei Complementar Municipal nº 114/2009 – Código Tributário Municipal, que estabelece a obrigatoriedade de atualização da Unidade Fiscal do Município de Paranapanema (UFMP), pelo IPCA;

CONSIDERANDO que no período de janeiro/2024 a dezembro/2024 o IPCA registrou um acumulado de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento);

DECRETA

 

Art. 1º. Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município de Paranapanema/SP – UFMP, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), de acordo com o apurado no ano de 2024 pelo IPCA. 

Parágrafo Único. O valor da UFMP (Unidade Fiscal do Município) da Estância Turística de Paranapanema/SP passa a ser de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos).

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 06 de março de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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