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Atualizado em: 02/04/2025 às 14h40
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DECRETO Nº 3440, 02 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

DECRETO Nº 3.440, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público à título oneroso para o evento “Escolha da Rainha da 2ª FEAP””.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

DECRETA

 

Art. 1º. Fica autorizado o grupo JBMS SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA (JOVEM PAN AVARÉ), inscrito no CNPJ sob o nº 02.424.252/0005-05, a utilizar o “Recinto de Festas”, espaço público, bem como padrão de energia, bem móvel, de forma exclusiva, para a realização do evento “Escolha da Rainha da 2ª FEAP”, nos dias 05 e 06 de abril de 2025.

Parágrafo único. O evento descrito no caput tem previsão de início às 21:00hrs do dia 05 de abril de 2025, com término no dia 06 de abril de 2025 às 04:00hrs.

Art. 2º. A presente autorização de uso se iniciará às 08:00hrs do dia 05 de abril de 2025, para montagem de estrutura necessária, e encerrará no dia 06 de abril de 2025, enquanto tempo for necessário para desmontagem da estrutura e organização do espaço público.

Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento de todas as obrigações que constarão do termo de autorização de uso.

Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso à título oneroso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

Art. 5º. Como contrapartida, o usuário pagará taxa de licença para o evento, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo a Secretaria Municipal de Fazenda responsável pela sua emissão, expedindo-se alvará após a comprovação do pagamento da respectiva taxa.


Art. 6º.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 02 de abril de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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