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PORTARIA Nº 608, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 608, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,

 

DETERMINA

I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor M.F.S., matrícula 01555537-1, por ter supostamente deixado de: exercer com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao cargo que ocupa; observar as normas legais e regulamentares e manter conduta compatível com a moralidade administrativa; bem como por supostamente ter inobservado a proibição de: cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade ou de seu subordinado, uma vez que, conforme informações contidas no memorando 4.091/2024, o servidor teria, supostamente, transferido as suas atribuições e incumbências delegadas pelo Secretário à pessoa estranha do quadro de funcionários da prefeitura do Município de Paranapanema, resultando em duas Reclamações Trabalhistas em face do Município, infringindo, em tese, os incisos I, III e IX do art. 156; e inciso IV do art. 157, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.

II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 07/2025 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.

III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 22 de abril de 2025.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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