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DECRETO Nº 3477, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.477, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de PARANAPANEMA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da EEE-1 Serra Velha – demanda 20, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Paranapanema, imóvel esse que consta pertencer a Cooperativa Agro Industrial Holambra, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 005/23/JFG  e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0837/051 a saber:

Cadastro: 0837/051

Prop: Cooperativa Agro Industrial Holambra

Desenho Final: 005/23/JFG

Área 1: 230,00 m² - EEE

Área 2: 506,51 m² - Acesso

 

 

Área 1: (S5 – S6 – S7 – S8 – S5) = 230,00 m²

 

Parte de UMA ÁREA de terras situada no município de Paranapanema-SP, pertencente a matrícula nº 20.294 do CRI de Avaré-SP, representada no desenho Sabesp 005/23/JFG, com a seguintes divisas e confrontações: partindo da divisa com propriedade de Holambra, ponto de encontro entre os segmentos titulados: 12°00’NW – 498,00m e 29°50’NW – 80,00m; daí segue com rumo de 19°02’23”SW por 56,34m até o ponto aqui designado "S5", início da presente descrição; segue confrontando com área remanescente com rumo de 40°23'17"SW por 11,50m até o ponto aqui designado "S6"; segue com rumo de 49°36'40"SE por 20,00m até o ponto aqui designado "S7"; segue com rumo de 40°23'17"NE por 11,50m até o ponto aqui designado "S8"; segue com rumo de 49°36'43"NW por 20,00m até o ponto inicial "S5", fechando o perímetro e encerrando uma área de 230,00m².

 

 

Área 2: (S9 – S10 – S11-...-S27 – S28 – S9) = 506,51 m²

 

Faixa de terras em UMA ÁREA de terras situada no município de Paranapanema-SP, pertencente a matrícula nº 20.294 do CRI de Avaré-SP, representada no desenho Sabesp 005/23/JFG, com a seguintes divisas e confrontações: partindo da divisa com propriedade de Holambra, ponto de encontro entre os segmentos titulados: 12°00’NW – 498,00m e 29°50’NW – 80,00m; daí segue com rumo de 60°00’01”SW por 135,58m até o ponto aqui designado "S9", início da presente descrição; segue confrontando com área da mesma propriedade, final da Rua Maria Menck com rumo de 50°05'52"SW por 4,00m até o ponto aqui designado "S10"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 39°54'08"SE por 12,29m até o ponto aqui designado "S11"; segue com rumo de 44°54'23"SE por 23,00m até o ponto aqui designado "S12"; segue com rumo de 62°00'010"SE por 5,19m até o ponto aqui designado "S13"; segue com rumo de 87°53'30"SE por 28,31m até o ponto aqui designado "S14"; segue com rumo de 83°09'42"NE por 8,48m até o ponto aqui designado "S15"; segue com rumo de 67°58'45"NE por 8,48m até o ponto aqui designado "S16"; segue com rumo de 60°23'17"NE por 29,95m até o ponto aqui designado "S17"; segue com rumo de 55°19'51"NE por 5,66m até o ponto aqui designado "S18"; segue com rumo de 45°13'08"NE por 5,66m até o ponto aqui designado "S19", confrontando desde o ponto S10 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com área desapropriada pela Sabesp com rumo de 49°36'40"NW por 4,20m até o ponto aqui designado "S20"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 45°11'38"SW por 4,93m até o ponto aqui designado "S21"; segue com rumo de 55°19'20"SW por 4,93m até o ponto aqui designado "S22"; segue com rumo de 60°23'17"SW por 29,95m até o ponto aqui designado "S23"; segue com rumo de 67°58'45"SW por 7,37m até o ponto aqui designado "S24"; segue com rumo de 83°09'42"SW por 7,37m até o ponto aqui designado "S25"; segue com rumo de 88°22'45"NW por 27,22m até o ponto aqui designado "S26"; segue com rumo de 62°00'010"NW por 3,74m até o ponto aqui designado "S27"; segue com rumo de 44°54'23"NW por 22,22m até o ponto aqui designado "S28"; segue com rumo de 39°54'08"NW por 12,12m até o ponto inicial "S9", confrontando desde o ponto S20 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 506,51m².

 

            Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de abril de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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