Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3478, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.478, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Paranapanema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da ECTE Serra Velha – demanda 20, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Paranapanema, imóvel esse que consta pertencer a Iracy da Cunha e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 005/23/JFG  e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0837/050 a saber:

Cadastro: 0837/050                                                   Desenho Final: 005/23/JFG

Prop. : Iracy da Cunha e Outros                                                   Área:  903,00 m²

 

 

Área: (S1 – S2 – S3 – S4 – S1) = 903,00 m²

 

Parte de uma ÁREA DE TERRAS, denominada “FAZENDA LAGEADO”, situada no município de Paranapanema-SP, pertencente a matrícula nº 77.677 do CRI de Avaré-SP, representada no desenho Sabesp 005/23/JFG, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição desse perímetro no ponto “S1”, de coordenadas N 7.411.055,62m e E 713.091,40m, cravado na Estrada Municipal, distante 50,98m do vértice titulado AOT-P-C079; daí segue confrontando com a Estrada Municipal com o seguinte azimute e distância: 232°31'51" e 43,00 m até o ponto “S2”, de coordenadas N 7.411.029,46m e E 713.057,27m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 322°31'51" e 21,00 m até o ponto “S3”, de coordenadas N 7.411.046,13m e E 713.044,50m; 52°31’51” e 43,00 m até o ponto “S4”, de coordenadas N 7.411.072,29m e E 713.078,63m; 142°31’51” e 21,00 m até o ponto “S1”, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando o perímetro e encerrando uma área de 903,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, do vértice geodésico pertencente à Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo, código “91716” e Nome do Ponto “CANANEIA – NEIA”, de coordenadas E 204.807,722 m e N 7.229.622,558 m e do vértice geodésico pertencente à Rede de Monitoramento Contínuo, código “93900”, nome do ponto “PRESIDENTE PRUDENTE – PPTE”, de coordenadas E 457.915,97m e N 7.553.888,22m que transportaram e ajustaram as coordenadas do marco de apoio básico as medições GPS da Fazenda Santa Tereza, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo com Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

            Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de abril de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3480, 30 DE ABRIL DE 2025 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Paranapanema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 30/04/2025
DECRETO Nº 3479, 30 DE ABRIL DE 2025 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Paranapanema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 30/04/2025
DECRETO Nº 3477, 30 DE ABRIL DE 2025 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de PARANAPANEMA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 30/04/2025
PORTARIA Nº 663, 29 DE ABRIL DE 2025 PORTARIA Nº663- DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO 29/04/2025
PORTARIA Nº 662, 29 DE ABRIL DE 2025 PORTARIA Nº662- DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO 29/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3478, 30 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3478, 30 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia