DECRETO Nº 3.478, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Paranapanema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da ECTE Serra Velha – demanda 20, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Paranapanema, imóvel esse que consta pertencer a Iracy da Cunha e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 005/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0837/050 a saber:
Cadastro: 0837/050 Desenho Final: 005/23/JFG
Prop. : Iracy da Cunha e Outros Área: 903,00 m²
Área: (S1 – S2 – S3 – S4 – S1) = 903,00 m²
Parte de uma ÁREA DE TERRAS, denominada “FAZENDA LAGEADO”, situada no município de Paranapanema-SP, pertencente a matrícula nº 77.677 do CRI de Avaré-SP, representada no desenho Sabesp 005/23/JFG, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição desse perímetro no ponto “S1”, de coordenadas N 7.411.055,62m e E 713.091,40m, cravado na Estrada Municipal, distante 50,98m do vértice titulado AOT-P-C079; daí segue confrontando com a Estrada Municipal com o seguinte azimute e distância: 232°31'51" e 43,00 m até o ponto “S2”, de coordenadas N 7.411.029,46m e E 713.057,27m; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 322°31'51" e 21,00 m até o ponto “S3”, de coordenadas N 7.411.046,13m e E 713.044,50m; 52°31’51” e 43,00 m até o ponto “S4”, de coordenadas N 7.411.072,29m e E 713.078,63m; 142°31’51” e 21,00 m até o ponto “S1”, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando o perímetro e encerrando uma área de 903,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, do vértice geodésico pertencente à Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo, código “91716” e Nome do Ponto “CANANEIA – NEIA”, de coordenadas E 204.807,722 m e N 7.229.622,558 m e do vértice geodésico pertencente à Rede de Monitoramento Contínuo, código “93900”, nome do ponto “PRESIDENTE PRUDENTE – PPTE”, de coordenadas E 457.915,97m e N 7.553.888,22m que transportaram e ajustaram as coordenadas do marco de apoio básico as medições GPS da Fazenda Santa Tereza, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo com Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de abril de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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