DECRETO Nº 3.479, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Paranapanema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do Emissário Ø150mm – demanda 20, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Paranapanema, imóvel esse que consta pertencer a Rio Paranapanema Energia S.A., com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 006/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0837/053 a saber:
Cadastro: 0837/053 Prop: Rio Paranapanema Energia S.A. |
Desenho Final: 006/23/JFG Área: 174,22 m² |
Área: (S14 – S13 – S25 – S26 – S14) = 174,22 m²
Faixa de terras em uma área de terras denominada de JM-E-257, situada no município de Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp 006/23/JFG, com a seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "S14", de coordenadas plana UTM (SIRGAS-2000 – Fuso 22S) N=7.407.469,741m e E=708.876,319m, situado na divisa com a Fazenda das Posses Laranja II (matrícula 89.358 do CRI de Avaré-SP), distante 25,86m da divisa com a Fazenda das Posses Lote 11B (matrícula 7.019 do CRI de Avaré-SP); deste segue confrontando com a Fazenda das Posses Laranja II com azimute de 173°17’49” por 4,18m até o ponto aqui designado "S13"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 246°18’08” por 43,19m até o ponto aqui designado "S25"; segue com azimute de 343°15’33” por 4,03m até o ponto aqui designado "S26"; segue com azimute de 66°18’08” por 43,92m até o ponto inicial "S14", confrontando desde o ponto S13 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 174,22m².
Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de abril de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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