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DECRETO Nº 3480, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.480, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Paranapanema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do Emissário Ø150mm – demanda 20, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Paranapanema, imóvel esse que consta pertencer a Agrícola Eltink Ltda., com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 006/23/JFG  e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0837/052 a saber:

Cadastro: 0837/052

Prop: Agrícola Eltink Ltda.

Desenho Final: 006/23/JFG

Área: 1.615,37 m²

 

Área: (S1 – S2 – S3-...–S22 – S23 – S24 – S1) = 1.615,37 m²

 

Faixa de terras em uma ÁREA DE TERRAS, denominada Fazenda DAS POSSES LARANJA II, situada no município de Paranapanema-SP, pertencente a matrícula nº 89.358 do CRI de Avaré-SP, representada no desenho Sabesp 006/23/JFG, com a seguintes medidas e confrontações:

 

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Código

Azimute

Dist. (m)

S1

- 48°57'08,312"

- 23°25'38,746"

S2

146°09'

4,00

 

Até aqui confrontando com a Estrada Municipal sem denominação. Deste ponto segue confrontando com área da mesma propriedade, pelos seguintes trechos:

 

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Código

Azimute

Dist. (m)

S2

- 48°57'08,234"

- 23°25'38,854"

S3

227°34'

17,78

S3

- 48°57'08,696"

- 23°25'39,244"

S4

239°34'

36,03

S4

- 48°57'09,790"

- 23°25'39,837"

S5

247°04'

55,12

S5

- 48°57'11,578"

- 23°25'40,535"

S6

241°35'

143,45

S6

- 48°57'16,023"

- 23°25'42,752"

S7

221°33'

11,16

S7

- 48°57'16,283"

- 23°25'43,024"

S8

200°16'

20,86

S8

- 48°57'16,538"

- 23°25'43,659"

S9

226°42'

12,19

S9

- 48°57'16,851"

- 23°25'43,931"

S10

242°30'

65,98

S10

- 48°57'18,912"

- 23°25'44,921"

S11

237°24'

20,34

S11

- 48°57'19,516"

- 23°25'45,277"

S12

224°40'

16,47

S12

- 48°57'19,924"

- 23°25'45,658"

S13

245°29'

5,62

 

Deste ponto segue confrontando com (JM-E-257) Rio Paranapanema Energia S.A., pelos seguintes trechos:

 

 

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Código

Azimute

Dist. (m)

S13

- 48°57'20,104"

- 23°25'45,734"

S14

352°28'

4,18

 

Deste ponto segue confrontando com área da mesma propriedade, pelos seguintes trechos:

 

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Código

Azimute

Dist. (m)

S14

- 48°57'20,123"

- 23°25'45,599"

S15

65°29'

3,66

S15

- 48°57'20,006"

- 23°25'45,550"

S16

44°40'

16,18

S16

- 48°57'19,605"

- 23°25'45,175"

S17

57°24'

20,96

S17

- 48°57'18,983"

- 23°25'44,808"

S18

62°30'

65,61

S18

- 48°57'16,933"

- 23°25'43,824"

S19

46°42'

10,70

S19

- 48°57'16,659"

- 23°25'43,586"

S20

20°16'

20,67

S20

- 48°57'16,406"

- 23°25'42,956"

S21

41°33'

12,60

S21

- 48°57'16,112"

- 23°25'42,649"

S22

61°35'

144,38

S22

- 48°57'11,639"

- 23°25'40,417"

S23

67°04'

55,03

S23

- 48°57'09,854"

- 23°25'39,720"

S24

59°34'

35,32

S24

- 48°57'08,781"

- 23°25'39,139"

S1

47°44'

17,98

 

Fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.615,37m².

            Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de abril de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3479, 30 DE ABRIL DE 2025 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Paranapanema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 30/04/2025
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