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DECRETO Nº 3484, 06 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

DECRETO Nº3.484, DE 06 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

 

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e autorizado pela Lei nº 1.740/2025 no valor de R$ 115.792,50 (cento e quinze mil setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

02.01

 

 

 

Secretária Gabinete do Prefeito

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

041220101.2.220000

 

 

 

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

XX

03

3.3.50.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 12.800,00

 

XX

03

3.3.50.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 67.120,00

 

XX

03

3.3.50.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 35.872,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

   R$ 115.792,50

 

 





















Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo art. 2º no valor de R$ 115.792,50 (cento e quinze mil setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (Fonte 03) identificados no exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º c.c § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 06 de maio de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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