DECRETO Nº3.484, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e autorizado pela Lei nº 1.740/2025 no valor de R$ 115.792,50 (cento e quinze mil setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.01 |
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Secretária Gabinete do Prefeito |
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02.01.01 |
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Secretaria Gabinete do Prefeito |
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041220101.2.220000 |
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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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XX |
03 |
3.3.50.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 12.800,00 |
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XX |
03 |
3.3.50.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 67.120,00 |
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XX |
03 |
3.3.50.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 35.872,50 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 115.792,50 |
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Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo art. 2º no valor de R$ 115.792,50 (cento e quinze mil setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (Fonte 03) identificados no exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º c.c § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 06 de maio de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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