DECRETO Nº3.486, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e autorizado pela Lei nº 1.742/2025 no valor de R$ 179.603,50 (cento e setenta e nove mil seiscentos e três reais e cinquenta centavos), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.06 |
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Secretaria de Desenvolvimento Social |
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02.06.01 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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081220111.2.XX |
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“Serviço de acolhimento institucional na modalidade Abrigo institucional para mulheres em situação de violência” |
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XX |
02 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 48.103,50 |
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XX |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 1.000,00 |
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081220111.2.XX |
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“Serviço de acolhimento institucional para pessoas com deficiência em residência inclusiva” |
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XX |
02 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 129.500,00 |
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XX |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 1.000,00 |
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TOTAL R$ 179.603,50
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo art. 2º no valor de R$ R$ 177.603,50 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (Fonte 02) identificados no exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º c.c § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64.
Art. 4º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo art. 2º no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (Fonte 01) identificados no exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º c.c § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 06 de maio de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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