DECRETO Nº3.496, DE 15 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e autorizado pela Lei nº 1.749/2025 no valor R$ 1.432.500,00 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.02 |
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Secretária Municipal de Turismo, Cul. Esporte |
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02.02.01 |
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Departamento de Esporte |
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278130555.2.XX |
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Revitalização e Modernização de Quadras Esportivas |
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XX |
05 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 1.432.500,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 1.432.500,00 |
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo art. 2º no valor de R$ 1.432.500,00 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em conformidade com o inciso II, §1º c.c §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 15 de maio de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.