DECRETO Nº 3.501, DE 19 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a sistemática de cobranças de taxa de licença para a fiscalização de funcionamento e renovação do imposto sobre serviço de qualquer natureza, do município da Estância Turística de Paranapanema de 2025”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o artigo 174 e 199 da Lei 114/2009 – Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art. 1º. O lançamento da Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento e Renovação - em até 03 (três) parcelas, e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - em até 04 (quatro) parcelas, no Município da Estância Turística de Paranapanema, para o exercício de 2025, serão vencíveis mensalmente nas seguintes datas:
I. 1º parcela com vencimento dia 10/07/2025
II. 2º parcela com vencimento dia 11/08/2025
III. 3º parcela com vencimento dia 12/09/2025
IV. 4º parcela com vencimento dia 13/10/2025 (Somente para ISSQN)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 19 de maio de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3397, 06 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Município de Paranapanema/SP – UFMP, nos termos do artigo 419, da Lei Complementar Municipal nº 114/2009 – Código Tributário Municipal | 06/03/2025 |
DECRETO Nº 1953, 08 DE ABRIL DE 2021 | Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Município de Paranapanema/SP – UFMP, nos termos do artigo 419, da Lei Complementar Municipal nº 114/2009 – Código Tributário Municipal. | 08/04/2021 |