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Atualizado em: 23/05/2025 às 15h09
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DECRETO Nº 3511, 23 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 3.511, DE 23 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

 

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e autorizado pela Lei nº 1.752/2025, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.6

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

082450111.2.224000

 

 

 

Bloco da Proteção Social Básica

 

 

4993

05

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 4.100,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR

   R$ R$ 4.100,00

 

 

 

 

 

 

Art. 3º.Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.6

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

082450111.2.224000

 

 

 

Bloco da Proteção Social Básica

 

 

4992

05

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 4.100,00

 

 

 

 

 

 

     

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR

   R$ R$ 4.100,00

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 23 de maio de 2025.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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