DECRETO Nº 3.511, DE 23 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e autorizado pela Lei nº 1.752/2025, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.6 |
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Secretaria de Desenvolvimento Social |
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02.06.01 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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082450111.2.224000 |
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Bloco da Proteção Social Básica |
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4993 |
05 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 4.100,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
R$ R$ 4.100,00 |
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Art. 3º.Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
PODER EXECUTIVO |
||||
02.6 |
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Secretaria de Desenvolvimento Social |
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02.06.01 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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082450111.2.224000 |
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Bloco da Proteção Social Básica |
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4992 |
05 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 4.100,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
R$ R$ 4.100,00 |
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 23 de maio de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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