DECRETO Nº3.518, DE 29 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e autorizado pela Lei nº 1.754/2025 no valor de R$ 117.019,21 (cento e dezessete mil dezenove reais e vinte e um centavos), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.07 |
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Secretaria de Saúde |
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02.07.01 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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103010112.2.267000 |
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Emenda Impositiva |
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XX |
08 |
3.3.50.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 69.380,79 |
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XX |
08 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 47.638,42 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 117.019,21 |
Art. 3º. Servirá de recurso para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
02 |
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|
PODER EXECUTIVO |
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|
02.07 |
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|
Secretaria de Saúde |
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02.07.01 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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103010112.2.267000 |
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Aquisição de veiculo para transporte de pacientes Campos de Holambra |
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4887 |
08 |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 117.019,21 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 117.019,21 |
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Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 29 de maio de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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