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Atualizado em: 03/06/2025 às 11h51
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DECRETO Nº 3522, 03 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº3.522, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que descreve.”

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da Rua Maria Conceição Duarte pelo Município de Paranapanema;

CONSIDERANDO que referida via foi aprovada e executada no processo de loteamento do CDHU – Domicília Libâneo de Abreu, bem como que à época da aprovação e implantação do referido conjunto habitacional de interesse social foi promulgada a Lei Municipal nº 280, de 21 de dezembro de 1995, que denominou a referida via como “Rua Maria Conceição Duarte”;

 CONSIDERANDO que a referia via pública está incluída no Plano Diretor Municipal de Paranapanema – Lei Complementar Municipal nº 628, de 17 de dezembro de 2024; e

CONSIDERANDO que o acesso é de elevada importância para a população e comércios do Município da Estância Turística de Paranapanema,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área com as seguintes destinações e descrições:

 

§1º. Destinação: a área demarcada e descrita tem a finalidade de regularização da Via Pública denominada “Rua Maria Conceição Duarte”.

 

§2º. Descrições: Situada no município de Paranapanema-SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: partindo do marco “B”, cravado na confrontação com o lote 01 da quadra “F” do CDHU Domicília Libâneo de Abreu, e na confrontação com a Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 02 (matrícula n.º 64.238), segue em direção ao marco C, confrontando com lote 01 da quadra “F”, Rua Darci Araújo Costa, lote 28 da quadra “G”, lote 01 da quadra “G”, Rua Pedro Fogaça Filho e lote 28 da quadra “H” pertencentes ao CDHU Domicília Libâneo de Abreu, no seguinte rumo e distância: lado B-C – rumos: 78º40’00”NE – Distância: 95,9900 metros; do marco C, cravado na confrontação do lote 28 da quadra “H” do CDHU Domicília Libâneo de Abreu, e com a Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 04 (matrícula n.º 60.295), segue em direção ao marco C1, confrontando com Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 03 e com a Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 04 (matrícula n.º 60.295), no seguinte rumo e distância: Lados: C-C1 – Rumos: 07º16’39”NE – distância de 13,56 metros; do marco C1, cravado na confrontação da Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 03 e Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 04 (matrícula n.º 60.295), segue em direção ao marco B1, confrontando com a Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 03, no seguinte rumo e distância: Lados: C1-B1; rumos 78º40’00”SW; distância: 97,02 metros; do marco B1, cravado na confrontação da Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 03 e Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 02 (matrícula n.º 64.238), segue em direção ao marco B, marco inicial da descrição, confrontando com a Chácara Santa Terezinha Gleba A – IV 02 (matrícula n.º 64.238), no seguinte rumo e distância: Lados B1-B – rumos: 02º53’16”SW – distâncias: 13,42 metros; encerrando uma área de 1.248,27 metros quadrados.

 

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão judicial na posse do bem imóvel, mediante prévio depósito de quantia objeto de avaliação, na forma estabelecida pelo art. 685, do Código de Processo Civil.

Parágrafo único. No caso de acordo entre as partes, proceder-se-á a desapropriação por via amigável, mediante o pagamento de justa e prévia indenização, nas condições devidamente pactuadas, mediante prévia avaliação do bem imóvel;

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 03 de junho de 2025.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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