DECRETO Nº 3.559, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 54.059,72 (cinquenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.07 |
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Secretaria de Saúde |
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02.07.01 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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937 |
01 |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 800,00 |
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02.07 |
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Secretaria de Saúde |
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02.07.02 |
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Hospital Municipal |
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1618 |
01 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 53.259,72 |
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Total R$ 54.059,72
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
PODER EXECUTIVO |
||||
02.07 |
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|
Secretaria de Saúde |
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02.07.01 |
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|
Fundo Municipal de Saúde |
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3803 |
01 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 1.000,00 |
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5032 |
01 |
3.3.90.3000 |
Material de consumo |
R$ 10.000,00 |
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5033 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 5.000,00 |
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933 |
01 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 19.000,00 |
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935 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. jurídica |
R$ 10.000,00 |
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5238 |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 2.059,72 |
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1604 |
01 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 4.000,00 |
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1605 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 3.000,00 |
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TOTAL R$ 54.059,72
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 24 de junho de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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