DECRETO Nº 3.576, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023, que autoriza o transporte escolar gratuito de estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior, para o segundo semestre de 2025”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
DECRETA
Art. 1º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023, conceder-se-á transporte gratuito aos estudantes de cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior, mediante contratação de veículos terceirizados, por meio de regular processo licitatório ou veículos próprios, para os municípios de Santa Cruz do Rio Pardo e Avaré, Estado de São Paulo.
§1º. A concessão das vagas do transporte de que trata este Decreto observará a seguinte ordem de preferência:
I – Alunos cursando a primeira graduação presencial;
II – Alunos cursando a primeira graduação digital semipresencial;
III - Alunos cursando a segunda graduação presencial;
IV - Alunos cursando segunda graduação digital semipresencial.
§2º. Conforme prioridade estabelecida no §1º, desde que preenchidos os requisitos, primeiro serão contemplados todos os alunos que se enquadrarem no inciso I. Havendo vagas remanescentes, serão preenchidas pelos alunos que se enquadrarem no inciso II. Permanecendo vagas existentes, serão preenchidas com alunos que se enquadrarem no inciso III. E, por fim, se ainda houver vagas remanescentes, serão preenchidas com os alunos que se enquadrarem no inciso IV.
§3º. Realizados os procedimentos do §2º e existindo vagas remanescentes, será realizada abertura das inscrições para preenchimento de vagas remanescentes, que observarão a mesma ordem de prioridade estabelecida nos incisos do §1º e procedimentos do §2º.
§4º. Em todo caso, observada a ordem prioritária, havendo mais inscrições do que número de vagas disponíveis, o critério de desempate será a ordem de inscrição.
DOS ITINERÁRIOS DAS LINHAS
Art. 2º. Serão concedidos para o segundo semestre de 2025 cinco veículos com capacidade para 44 (quarenta e quatro) lugares cada, no período noturno, e um veículo com capacidade 22 (vinte e dois lugares), no período matutino, devidamente regulares e aptos para o transporte de alunos, com itinerário entre Paranapanema – Avaré, de segunda-feira a sexta-feira, com horário de embarque e desembarque nos seguintes pontos:
I – Período noturno:
LINHA 1 – PARANAPANEMA – SERRA DA PRATA |
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LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
CDHU I – guarita (Paranapanema) |
17:20 |
Garagem Municipal (Paranapanema) |
17:30 |
Praça da Matriz (Paranapanema) |
17:40 |
Bairro Serra da Prata |
17:50 |
LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
IFSP/UNIFSP |
18:55 / 22:40 |
FREA/UNEDUVALE/FEAP |
19:05 / 22:30 |
LINHA 2 – CAMPOS DE HOLAMBRA |
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LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
Rotatória Pedro Veltd (Campos de Holambra) |
17:40 |
Bairro Sapé (Campos de Holambra) |
17:45 |
Praça da Imigração Holandesa – Paraná Auto Peças (Campos de Holambra) |
17:50 |
Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
17:55 |
LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
IFSP/UNIFSP |
18:55 / 22:40 |
FREA/UNEDUVALE |
19:05 / 22:30 |
LINHA 3 – PARANAPANEMA – BAIRROS BEIRA DE PISTA |
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LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
CDHU (Em frente Igreja Sta. Teresinha - Paranapanema) |
17:25 |
Garagem Municipal (Paranapanema) |
17:30 |
Praça da Matriz (Paranapanema) |
17:35 |
Posto Graal |
17:45 |
Restaurante/Madeireira Sapão |
17:50 |
Bairro Serra Velha |
18:00 |
Bairro Jurumirim |
18:05 |
LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
IFSP/UNIFSP |
18:55 / 22:40 |
FREA/UNEDUVALE |
19:05 / 22:30 |
LINHA 4 – PARANAPANEMA – CAMPOS DE HOLAMBRA |
|
LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
Cemitério Municipal (Paranapanema) |
17:10 |
Garagem Municipal (Paranapanema) |
17:20 |
Praça da Matriz (Paranapanema) |
17:30 |
Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
17:50 |
Avenida das Posses (Cooperativa) |
17:55 |
LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
IFSP/UNIFSP |
18:55 / 22:40 |
FREA/UNEDUVALE |
19:05 / 22:30 |
LINHA 5 – PARANAPANEMA – CAMPOS DE HOLAMBRA |
|
LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
CDHU (Em frente Igreja Sta. Teresinha - Paranapanema) |
17:20 |
Garagem Municipal (Paranapanema) |
17:25 |
Praça da Matriz (Paranapanema) |
17:30 |
Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
17:50 |
Av. das Posses – Ponto CDHU “Leonardus Van Melis” (Campos de Holambra) |
18:00 |
LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
IFSP/UNIFSP |
18:55 / 22:40 |
FREA/UNEDUVALE/FEAP |
19:05 / 22:30 |
II – Período Matutino:
LINHA 6 – PARANAPANEMA – CAMPOS DE HOLAMBRA |
|
LOCAL DE EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
Garagem Municipal (Paranapanema) |
06:05 |
Praça da Matriz (Paranapanema) |
06:10 |
Bairro Serra da Prata |
06:20 |
Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
06:30 |
LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
UNEDUVALE |
7:30 / 12:00 |
IFSP/UNIFSP |
7:40 / 12:10 |
Parágrafo único. Para o retorno ao município de Paranapanema, após o final das aulas, os locais de embarque no município de Avaré serão os mesmos dos desembarques das respectivas linhas e, para os locais de desembarques no município de Paranapanema, serão os mesmos dos embarques, obedecendo os horários de embarques discriminados na tabela acima.
Art. 3º. Será concedido para o segundo semestre de 2025 um veículo com capacidade para 22 (vinte e dois) lugares, devidamente regulares e aptos para o transporte de alunos, com itinerário entre Paranapanema – Santa Cruz do Rio Pardo, semanalmente, às sextas-feiras e domingos, com horário de embarque e desembarque nos seguintes pontos:
LINHA 7 PARANAPANEMA – CAMPOS DE HOLAMBRA – SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
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LOCAL DE EMBARQUE (IDA - DOMINGO) |
HORÁRIO PREVISTO |
Garagem Municipal (Paranapanema) |
15:50 |
Praça da Matriz (Paranapanema) |
16:00 |
Bairro Serra da Prata |
16:10 |
Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
16:20 |
LOCAL DE DESEMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
ETEC ORLANDO QUAGLIATO (Santa Cruz do Rio Pardo) |
18:40 |
LOCAL DE EMBARQUE (VOLTA - SEXTA-FEIRA) |
HORÁRIO PREVISTO |
ETEC ORLANDO QUAGLIATO (Santa Cruz do Rio Pardo) |
12:00 |
LOCAL DE DESEMBARQUE |
HORÁRIO PREVISTO |
Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra) |
14:00 |
Praça da Matriz (Paranapanema) |
14:30 |
Garagem Municipal (Paranapanema) |
14:35 |
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a organização, mediante publicação de lista atualizada, dos alunos que utilizarão cada linha, observando o local de residência e a quantidade de lugares disponíveis nos respectivos veículos.
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 5º. Os alunos interessados pelas vagas, de acordo com as linhas disponíveis, deverão realizar a inscrição de forma on-line, por meio do preenchimento do formulário na plataforma de protocolos “Prefeitura Sem Papel”, com o link a ser disponibilizado e divulgado pelos canais oficiais da Prefeitura (site, redes sociais), apresentando e comprovando documentalmente:
I. Documento de identidade e CPF do estudante e do seu representante legal, se o caso;
II. Foto 3x4;
III. Comprovante de residência em seu nome ou de parente até o 2º grau, com comprovação de vínculo familiar;
IV. Residir no município no mínimo há 3 (três) meses, a contar da inscrição;
V. Estar matriculado no curso declarado, nos municípios de Avaré ou na ETEC ORLANDO QUAGLIATO de Santa Cruz do Rio Pardo, comprovado por meio de atestado ou declaração de matrícula do semestre atual emitida pela instituição de ensino;
VI. Possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior (Atestado de Frequência);
VII. Comprovar por meio de documento oficial da Instituição de Ensino o aproveitamento / aprovação de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior;
VIII. Declaração firmada pelo estudante ou representante legal acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais, civis e administrativas em caso de falsidade.
§1º. Será considerado para fins de comprovação de aprovação mencionada no inciso VII somente documento oficial expedido pela instituição de ensino: Atestado de Regularidade Acadêmica ou Boletim Escolar do semestre anterior, sendo vedada a comprovação por meio de print do portal do aluno, servindo este como documento complementar, da mesma forma que o Histórico Escolar.
§2º. Fica sob responsabilidade do interessado se atentar aos prazos e formalidades definidas pela instituição para fornecimento dos documentos elencados no parágrafo acima.
Art. 6º. Apresentados os documentos, caberá à Secretaria Municipal de Educação analisar criteriosamente e selecionar os alunos que preenchem todos os requisitos acima elencados, bem como, após seleção, divulgar lista dos alunos contemplados e não contemplados, a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município.
Parágrafo único. Da data da publicação da lista de que trata o caput deste artigo, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser apresentado documentação complementar, se for o caso.
Art. 7º. As inscrições para o transporte gratuito para o 2º semestre de 2025 ocorrerão na forma do art. 5º, no período de 10/07/2025 a 25/07/2025.
§1º. A inscrição estará sujeita ao preenchimento correto dos dados e ao anexo dos documentos solicitados, sendo de responsabilidade do candidato a conferência das informações prestadas, bem como a observação do aceite dos documentos, que poderão ser devolvidos para correção via SMS ou e-mail.
§2º. O aceite do documento pela Secretaria Municipal de Educação não significa que o aluno foi contemplado, significa apenas que o documento é válido para que o aluno possa pleitear a vaga no transporte universitário gratuito, devendo aguardar a publicação de lista dos alunos contemplados e não contemplados, nos termos do art. 6º.
§3º. É responsabilidade do interessado acompanhar todo o processo de inscrição on-line com seu acesso, bem como se atentar à avisos e atualizações, que poderão se dar por meio de e-mails e/ou SMS enviados pela Prefeitura, eximindo a administração de qualquer responsabilidade por prejuízos causados por inobservâncias do interessado.
§4º. Eventuais documentos requisitados pela Secretaria Municipal de Educação deverão ser enviados pelo interessado dentro do período de inscrição.
DAS VAGAS REMANESCENTES
Art. 8º. Após contemplação aos alunos, conforme art. 5º e 7º, havendo vagas remanescentes, estas poderão ser contempladas a qualquer tempo, mediante abertura de novas inscrições pela Secretaria Municipal de Educação, o que será divulgado na Imprensa Oficial e no site da Prefeitura de Paranapanema.
Art. 9º. Para o preenchimento das vagas remanescentes, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1º deste decreto.
DAS CONDIÇÕES DE USO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação expedirá carteirinha de identificação aos alunos regularmente contemplados, devendo constar, obrigatoriamente, foto, nome completo, data de nascimento, número do documento de identidade, nome do curso e instituição de ensino, com assinatura do servidor indicado pela secretaria.
§1º. A carteirinha de identificação é documento intransferível do aluno contemplado, devendo portá-lo no momento do embarque e durante todo o trajeto até o desembarque final.
§2º. A perda ou extravio da carteirinha sujeitará o aluno à pena de advertência, bem como ao pagamento do valor para a confecção e emissão de um novo documento. Ao final de cada semestre, a carteirinha deverá ser devolvida ao representante do transporte escolar, que se encarregará de encaminhá-la à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. É proibido o uso do transporte como caronista, sendo que os veículos das linhas indicadas somente poderão transportar os alunos regularmente contemplados, desde que portando sua respectiva carteirinha de identificação.
Art. 12. É terminantemente proibido o ingresso no veículo portando bebida alcoólica e drogas ilícitas, bem como o uso de cigarros, incluindo os eletrônicos, e equipamentos de som audível sem fones de ouvido.
Parágrafo único. Em caso de vômito no interior do veículo, decorrente, ou não, da ingestão de bebida alcoólica ou similar, o aluno responsável deverá arcar com os custos da limpeza do veículo, sendo, ainda, passível de aplicação de penalidade, na forma do art. 13.
Art. 13. Aos alunos que desrespeitarem quaisquer das regras previstas no art. 12, não respeitarem os horários estabelecidos no presente decreto, se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos veículos, durante o trajeto de ida ou volta, após apurada a culpa, será aplicada uma das seguintes penalidades:
I – Advertência, com a obrigatoriedade de assinatura do aluno ou de duas testemunhas presentes, em caso de recusa;
II – Remanejamento de linha, conforme a disponibilidade a ser verificada pela Secretaria Municipal de Educação;
III – Suspensão, ficando impedido de usar o transporte universitário pelo período mínimo de 5 (cinco) até 15 (quinze) dias; e
IV – Perda do direito ao transporte por um período de 1 (um) ano, sujeitando-se às penalidades civis, criminais e administrativas.
§1º. Para a aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, a Secretaria Municipal de Educação deverá apurar os fatos por meio de processo administrativo, garantido ao aluno a apresentação de defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos a contar da data da notificação.
§2º. Decorrido o prazo para a defesa, a Secretaria de Educação deverá proferir decisão em até 10 (dez) dias, da qual o aluno será notificado e, em igual prazo, poderá apresentar recurso ao Prefeito, ficando impedido de usar o transporte durante o período de suspensão aplicado ou até que sobrevenha decisão em sentido contrário.
§3º. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da conduta, bem como os danos que dela provierem.
§4º. A reincidência do aluno em penalidades - sejam elas iguais ou a cumulação de penalidade branda com outra mais severa - poderá acarretar na aplicação de penalidades mais severas, como a suspensão ou perda do direito ao transporte (incisos III e IV), conforme análise da gravidade das condutas e da frequência das reincidências pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. O aluno que suspender a realização do curso durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias, sendo que a partir deste prazo, o uso do transporte passará a ser considerado irregular.
Art. 15. Não serão tolerados atrasos, devendo o aluno embarcar nos horários indicados, de acordo com a sua linha, não se responsabilizando a administração concedente por eventual perda do transporte.
Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Educação fiscalizar o cumprimento das normas previstas no presente decreto, podendo realizar vistoria in loco nos veículos de transporte.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 3.039, de 19 de junho de 2024, o Decreto nº 3.195, de 07 de novembro de 2024, o Decreto nº 3.273, de 19 de dezembro de 2024 e o Decreto nº 3.316, de 17 de janeiro de 2025.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 27 de junho de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3273, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 | Altera o Decreto nº 3.039, de 19 de junho de 2024 e o Decreto nº 3.195, de 07 de novembro de 2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023 | 19/12/2024 |
DECRETO Nº 2643, 27 DE JULHO DE 2023 | Regulamenta a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023, que autoriza o transporte escolar gratuito de estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior | 27/07/2023 |
DECRETO Nº 2481, 16 DE MARÇO DE 2023 | Regulamenta a Lei Municipal nº 1.392, de 18 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio transporte a estudantes de cursos presenciais de nível técnico profissionalizante, técnico médio e superior | 16/03/2023 |