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Atualizado em: 08/07/2025 às 09h03
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DECRETO Nº 3590, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.590, DE 08 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 18.742,00 (dezoito mil, setecentos e quarenta e dois reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

 

02

PODER EXECUTIVO

 

02.18

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Publica

 

 

02.18.01

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública

 

 

 

5171

01

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 18.742,00

 

 

 

 

 

 

 

 

                         

TOTAL R$ 18.742,00

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.18

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Publica

 

02.18.01

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública

 

 

4574

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 18.742,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 18.742,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 08 de julho de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

CAROLINE NEVES DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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