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Atualizado em: 27/08/2025 às 12h12
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DECRETO Nº 3645, 27 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 3.645, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

 

02

PODER EXECUTIVO

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

 

90

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 100.000,00

 

 

91

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esporte

 

 

02.02.02

 

 

 

Departamento de Turismo

 

 

 

1463

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 10.000,00

 

 

1460

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

02.07.02

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

3817

01

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros P. Física

R$ 10.000,00

 

 

3824

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

 

 

3736

01

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros P. Física

R$ 100.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.06

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

4965

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

 

1402

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 300.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.15

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

02.15.01

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

 

1193

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

                         

TOTAL R$ 570.000,00

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.15

 

 

 

Secretaria Geral

 

02.15.01

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

1371

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 5.000,00

 

1374

01

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 5.000,00

 

1375

01

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 1.000,00

 

1395

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 5.000,00

 

1398

01

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 10.000,00

 

1399

01

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 1.000,00

 

1381

01

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

3748

01

3.390.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 400.000,00

 

1412

01

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros P. Física

R$ 100.000,00

 

3847

01

3.3.90.40.00

Serviços de tecnologia da Informação

R$ 42.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 570.000,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 27 de agosto de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

CAROLINE NEVES DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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