DECRETO Nº 3.655, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.18 |
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Secretaria Municipal de Segurança Publica |
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02.18.01 |
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Secretaria Municipal de Segurança Publica |
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4578 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 6.500,00 |
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4577 |
01 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 24.700,00 |
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02.17 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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02.17.01 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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1240 |
01 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 3.500,00 |
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Total R$ 34.700,00
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo art. 2º no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (Fonte 01) identificados no exercício anterior, em conformidade com o inciso II, art. 6 Lei Municipal 1.725 e conformidade com inciso I, § 1º c.c § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 02 de setembro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
CAROLINE NEVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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