DECRETO Nº 3.730, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias de que tratam os artigos 81 a 83 do Estatuto dos Servidores Públicos da Estância Turística de Paranapanema, revoga os Decretos nº 1.618/2017, nº 1.945/2021 e nº 2.407/2022, e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Art. 1º As diárias concedidas ao servidor que, por determinação de autoridade competente, se afastar da sede do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, a serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento, serão pagas por dia de deslocamento, com base na distância em quilômetros entre o local de trabalho do servidor e o destino a percorrer, nos seguintes valores:
I – Municípios de até 150 km de distância – R$ 50,00 (cinquenta reais);
II – Municípios de 151 a 245 km de distância – R$ 90,00 (noventa reais);
III – Municípios acima de 245 km de distância – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§1º. Entende-se por sede, para os efeitos deste Decreto, toda a área de jurisdição da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, incluindo o Distrito de Campos de Holambra e todos os demais bairros adjacentes, inclusive os rurais.
§2º. Ao servidor que se deslocar para mais de um município, prevalecerá a cidade com maior distância da sede.
§3º. Quando houver a necessidade de o servidor pernoitar em outro município, a diária será concedida por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo o dia de partida e o de chegada.
Art. 2º As diárias deverão ser solicitadas, motivadas e justificadas por meio de requisição individualizada por viagem, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto, devendo ser devidamente autorizadas pela autoridade competente.
§1º. A autoridade competente para autorizar o pagamento das diárias será o Secretário Municipal da respectiva pasta.
§2º. As concessões de diárias serão realizadas mensalmente pelo Setor de Finanças e Contabilidade, mediante empenho dos valores apurados durante o mês em nome dos respectivos servidores, desde que observadas as disposições deste Decreto.
Art. 3º As diárias concedidas nas condições e limites deste Decreto:
I - não têm natureza salarial, nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos;
II - não constituem base de incidência de contribuição previdenciária;
III - não configuram rendimento tributável do servidor.
Art. 4º O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restituí-las ao erário de uma só vez, ficando sujeito à punição disciplinar, se comprovada má-fé, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Adotar-se-ão as mesmas medidas à autoridade competente que, de forma solidária, conceder diárias indevidas ao servidor.
Art. 5º O pagamento das diárias ocorrerá todo dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 1.618/2017, nº 1.945/2021 e nº 2.407/2022.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 14 de outubro de 2025.
Prefeito
Registrado e publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema.
Secretária de Governo e Negócios Jurídicos.
REQUISIÇÃO DE DIÁRIA PARA VIAGEM
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Requerente: |
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Motivo da Viagem: |
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Autorizo a viagem do servidor para cumprimento das atividades discriminadas na requisição. Assinatura e Carimbo: Data: / / |
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2 – DESCRIÇÃO DA VIAGEM:
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Origem/Destino |
Saída (Dia/Hora) |
Chegada (Dia/Hora) |
Tipo |
Valor (R$) |
Observações |
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Assinatura do Requerente: Data: / /
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Servidor: |
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Matrícula: |
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Cargo: |
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Secretaria responsável: |
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Secretário (a) Municipal: |
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Autorizo a disponibilização do valor abaixo para o pagamento de diárias das viagens realizadas para o cumprimento das atividades discriminadas nas requisições anexas. |
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(A) Valor Total: R$ (B) Mês de Referência:
Assinatura e Carimbo: Data: / /
Obs.: 1 – O valor da diária deve seguir a tabela vigente.
2 – As datas informadas devem corresponder ao dia da viagem efetivamente realizada.
3 – Caso existam documentos comprobatórios, como ofício, convite, folder do evento ou outros, anexá-los a esta requisição.
4 – O preenchimento deve ser feito de forma individualizada, para cada viagem.
5 - A autorização deve ocorrer antes da realização da viagem.
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 2407, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre o reajuste das diárias de que trata o Decreto nº 1.945 de 23 de março de 2021 que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias de que trata os artigos 81 a 83 do Estatuto dos Servidores Públicos da Estância Turística de Paranapanema/SP | 12/12/2022 |