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Atualizado em: 02/12/2025 às 08h12
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DECRETO Nº 3774, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 3.774, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 2.279.000,00 (dois milhões e duzentos e setenta e nove mil reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

 

02

PODER EXECUTIVO

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

 

91

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.03

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

 

02.03.01

 

 

 

Agricultura

 

 

 

194

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 42.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.14

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

 

02.14.01

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

 

 

1174

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 72.000,00

 

 

1177

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 3.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.15

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

02.15.01

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

 

1193

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 61.000,00

 

 

1194

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 7.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

 

1402

01

3.3.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 375.000,00

 

 

1404

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 25.000,00

 

 

5039

01

3.3.90.47.00

Obrigações Tributarias e Contributivas

R$ 119.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esporte

 

 

02.02.01

 

 

 

Departamento de Esporte

 

 

 

3714

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esporte

 

 

02.02.02

 

 

 

Departamento de Turismo

 

 

 

1460

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 48.000,00

 

 

1463

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 3.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

3808

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 657.000,00

 

 

3824

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 2.000,00

 

 

2744

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 3.000,00

 

 

2745

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 3.000,00

 

 

1912

05

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 45.000,00

 

 

3817

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de terceiros P. Física

R$ 29.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

 

02.07.02

 

 

 

Hospital Municipal

 

 

 

2754

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 415.000,00

 

 

2756

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

 

 

1726

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 31.000,00

 

 

3760

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 29.000,00

 

 

3736

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de terceiros P. Física

R$ 71.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.10

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

 

02.10.01

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

 

 

1449

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.12

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

02.12.01

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

 

3867

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 41.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.16

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

 

02.16.01

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

 

 

1198

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.17

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

 

02.17.01

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

 

 

1234

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 3.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

 

02.05.04

 

 

 

Fundeb

 

 

 

1727

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 159.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.08

 

 

 

Secretaria do Verde e Meio Ambiente

 

 

02.08.01

 

 

 

Controle Ambiental

 

 

 

1096

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

                         

TOTAL R$ 2.279.000,00

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.06

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

5018

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 70.000,00

 

5006

01

3.3.90.32.00

Material. Bem ou Serviço para Distribuição

R$ 78.990,25

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

3794

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 400.000,00

 

5030

05

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 45.000,00

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

3847

01

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação

R$ 9.344,64

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.01

 

 

 

Creche

 

 

5175

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 146.430,00

 

3850

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

 

5176

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 137.133,00

 

1754

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 139.487,00

 

1848

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 500.000,00

 

1849

01

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 300.000,00

 

1712

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 50.000,00

 

3764

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.04

 

 

 

Fundeb

 

 

1820

02

3.1.90.01.00

Contratação por tempo determinado

R$ 159.000,00

 

 

 

 

 

 

02.17

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

02.17.01

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

 

3698

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 143.615,11

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 2.279.000,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de novembro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

GABRIELE FELICIANO DE OLIVEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3789, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 08/12/2025
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