PORTARIA Nº 1.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de procedimento próprio para apurar e avaliar a regularidade da rescisão contratual firmada com empresa contratada para prestação de serviços à Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração das circunstâncias relacionadas à rescisão do Contrato nº 65/2025, firmado com a empresa LUCANO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, contratada para a execução dos serviços de pavimentação das vias Travessa Rio de Janeiro e Rua Pará;
CONSIDERANDO que o presente Processo Administrativo é distinto daquele instaurado para eventual aplicação de penalidade contratual, sendo voltado para análise e avaliação dos fundamentos e procedimentos adotados na rescisão;
CONSIDERANDO a observância obrigatória do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública promover a apuração de fatos e responsabilidades sempre que necessário para resguardar o interesse público e a legalidade dos atos administrativos;
RESOLVE
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para avaliação da regularidade da rescisão do Contrato nº 65/2025, firmado com a empresa LUCANO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.428.563/0001-31.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato elaborar a proposta de aplicação de penalidade, mediante relatório contendo breve relato dos fatos e parecer com a caracterização da infração praticada pela contratada, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021, considerando a gravidade da conduta, a culpabilidade, o dano causado e o caráter educativo da sanção, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 3º Após a apresentação do relatório e da proposta, a Procuradoria Municipal notificará a empresa contratada, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Recebida a defesa, o Secretário Municipal competente manifestar-se-á motivadamente sobre ela, aplicará a penalidade cabível e encaminhará o processo à Procuradoria Municipal para notificação da decisão, cabendo recurso administrativo nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, a ser decidido pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 08 de dezembro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal Interina de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
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