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Atualizado em: 26/12/2025 às 15h15
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DECRETO Nº 3822, 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.822, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 1.972.400,00 (um milhão, novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

PODER EXECUTIVO

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

91

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 9.000,00

 

92

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 500,00

 

3665

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 13.000,00

 

3666

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 3.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esporte

 

02.02.01

 

 

 

Departamento de Esporte

 

 

3714

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 19.500,00

 

3715

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esporte

 

02.02.02

 

 

 

Departamento de Turismo

 

 

1460

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 46.500,00

 

1463

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 2.500,00

 

1461

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.03

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

02.03.01

 

 

 

Agricultura

 

 

194

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 41.000,00

 

196

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 100,00

 

198

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 1.300,00

 

 

 

 

 

 

02.06

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

4964

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 148.500,00

 

4967

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 9.700,00

 

4965

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 500,00

 

 

 

 

 

 

02.08

 

 

 

Secretaria do Verde e Meio Ambiente

 

02.08.01

 

 

 

Controle Ambiental

 

 

1094

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 163.600,00

 

1097

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 16.100,00

 

1096

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.800,00

 

 

 

 

 

 

02.10

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

02.10.01

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

 

1449

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.12

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

02.12.01

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

3867

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 40.600,00

 

3870

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 1.500,00

 

3868

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 2.600,00

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

1402

01

3.3.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 375.000,00

 

1404

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 149.200,00

 

1406

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

02.14

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

02.14.01

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

 

1174

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 71.500,00

 

1177

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 7.600,00

 

 

 

 

 

 

02.15

 

 

 

Secretaria Geral

 

02.15.01

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

1193

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 60.000,00

 

1194

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 6.600,00

 

 

 

 

 

 

02.16

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

02.16.01

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

 

1198

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 600,00

 

1197

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 41.400,00

 

1199

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

02.17

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

02.17.01

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

 

1234

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 2.400,00

 

1232

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 61.400,00

 

1235

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 2.400,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

3824

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

 

2744

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 49.500,00

 

3844

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 30.800,00

 

2745

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 6.300,00

 

1912

05

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 18.300,00

 

3817

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de terceiros P. Física

R$ 29.000,00

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.02

 

 

 

Hospital Municipal

 

 

2754

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 413.200,00

 

2756

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 500,00

 

2755

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria

R$ 14.600,00

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

 

1726

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 31.800,00

 

3736

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de terceiros P. Física

R$ 71.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

90

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 78.000,00

 

 

 

 

 

 

02.10

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

02.10.01

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

 

1446

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 30.000,00

 

 

 

 

 

 

02.18

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Publica

 

02.18.01

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Publica

 

 

4574

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 21.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

3808

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 170.000,00

 

3809

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 583.000,00

 

3860

01

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para distribuição

R$ 114.700,00

 

3818

01

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 523.500,00

 

1621

01

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 112.700,00

 

4816

01

3.2.90.21.00

Juros sobre a Divida por contrato

R$ 40.700,00

 

3793

01

4.6.90.71.00

Principal da Divida Contratual Resgatada

R$ 53.000,00

 

 

 

 

 

 

02.03

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

02.03.01

 

 

 

Agricultura

 

 

3689

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 123.400,00

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

 

4278

01

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 122.400,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 1.972.400,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3823, 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências. 26/12/2025
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