DECRETO Nº3.831, DE 06 DE JANEIRODE 2026.
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público para a instalação e realização do evento circense denominado ‘Circo Sensacional’ no Recinto de Festas do Município de Paranapanema.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, vez que se trata de atração circense e que promoverá a cultura e turismo no município;
DECRETA
Art. 1º.Fica autorizada à empresa REX E SANTURIO LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 07.477.497/0001-82, com sede à Avenida Doutor José Soares de Farias, nº 323, Centro, no município de Rafard, Estado de São Paulo, CEP 13.370-033, o uso do “Recinto de Festas”, localizado na Avenida da Saudade, no Município de Paranapanema, de forma exclusiva, para instalação de estruturas e promoção de espetáculos circenses, denominado “Circo Sensacional”.
Art. 2º. A presente autorização de uso a título precário se dará para os dias 09 a 25 de janeiro de 2026, sendo que no referido período haverá espetáculos nas quartas, quintas e sextas-feiras, bem como aos sábados e domingos às 16h, 18h e às 20h, com cobrança de ingressos de entrada pela AUTORIZATÁRIA.
Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso à título precário e oneroso, além das obrigações descritas abaixo:
a) Utilizar o espaço do Recinto de Festas exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto, nos dias e horários estabelecidas no art. 2º;
b) Arcar com todas as providências necessárias para o uso do padrão de energia;
c) Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
d) Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao padrão de energia que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;
e) Responsabilizar-se pela segurança das crianças e seus responsáveis durante toda a programação;
f) Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço e da energia elétrica, inclusive as normas ambientais e de segurança.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso à título precário, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 06 de janeiro de 2026.
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 568, 12 DE MARÇO DE 2026 | PORTARIA N°568- RETORNO DE AFASTAMENTO | 12/03/2026 |
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| PORTARIA Nº 566, 12 DE MARÇO DE 2026 | PORTARIA N°566- DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO | 12/03/2026 |
| CONVOCAÇÃO Nº 21, 12 DE MARÇO DE 2026 | ERRATA CONVOCAÇÃO N°021-2026 DE 10 DE MARÇO 2026 | 12/03/2026 |
| PORTARIA Nº 564, 11 DE MARÇO DE 2026 | PORTARIA N°564- DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR | 11/03/2026 |