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Atualizado em: 07/01/2026 às 16h45
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DECRETO Nº 3833, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.833, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a autorização de uso de bem público municipal, a título oneroso, em caráter precário e por prazo determinado, para exploração de padrão de energia elétrica pertencente ao Município de Paranapanema, destinado ao exercício de atividade ambulante, e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, vez que além de auxiliar ambulante a ter energia elétrica ao dispor de seu trailer para vendas de pastéis e salgados, fomentará o comércio alimentício local no Bairro Serra da Prata, neste Município;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado o uso, de forma exclusiva e a título precário e oneroso, por SEBASTIÃO DE BARROS PEREIRA, brasileiro, ambulante, com inscrição cadastral no Município de Paranapanema sob o nº 73080, portador da cédula de identidade (RG), sob o nº XX278XXX SSP/SP e inscrito no CPF/MF, sob o nº XXX.809.XXX-18, residente e domiciliado à Travessa da Margarida, S/N, Bairro Serrinha, no município de Paranapanema, Estado de São Paulo, CEP: 18.725-000, para a utilização exclusiva a exploração do padrão de energia elétrica, bem móvel, pertencente ao Município, para fins de utilização em trailer, com a finalidade de que exerça sua atividade como ambulante na Avenida das Camélias, Praça do Bairro Serra da Prata, no Município de Paranapanema, SP, com ponto de referência em frente à Igreja Congregação Cristã do Brasil.

Art. 2º. A presente autorização de uso se dará por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de autorização de uso à título oneroso, podendo ser prorrogado por igual período à critério do Município de Paranapanema.

Art. 3º A autorização de uso de que trata este Decreto dar-se-á mediante contraprestação pecuniária, de caráter oneroso, cujo valor, forma de pagamento, periodicidade e demais condições serão estabelecidos no respectivo Termo de Autorização de Uso a Título Oneroso.

Art. 4º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é a responsável pelo cumprimento de todas as obrigações que constarão do termo de autorização de uso à título oneroso.

Art. 5º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso à título oneroso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 07 de janeiro de 2026.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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