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Atualizado em: 16/01/2026 às 15h56
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DECRETO Nº 3845, 16 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.845, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa nº 01/2026, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, quanto a padronização dos procedimentos administrativos de fiscalização, apuração de infrações e aplicação de penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.750, de 15 de maio de 2025, e no Decreto nº 3.625, de 31 de julho de 2025, no âmbito do Município de Paranapanema.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovada, na forma do Anexo Único deste Decreto, a Instrução Normativa nº 02/2026, expedida pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, que estabelece procedimentos administrativos padronizados para a fiscalização, notificação, autuação, aplicação de penalidades e execução subsidiária relativas à limpeza de imóveis urbanos, construção e manutenção de muros, cercas e calçadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.435, de 11 de maio de 2022, e demais normas municipais aplicáveis.

Art. 2º. A Instrução Normativa de que trata o artigo anterior passa a integrar este Decreto como Anexo Único, para todos os fins legais e administrativos.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 16 de janeiro de 2026.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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