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Atualizado em: 30/01/2026 às 16h09
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DECRETO Nº 3846, 19 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
19/01/2026
Em vigor
Revogada Parcialmente
30/01/2026
Revogada Parcialmente pelo(a) Decreto 3862

DECRETO Nº 3.846, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

 

CONSIDERANDO pedido formulado para utilização da Pista de Laço Comprido, pertencente ao Município da Estância Turística de Paranapanema, para a realização de treino esportivo;

 

CONSIDERANDO que a atividade possui caráter exclusivamente esportivo, sem fins lucrativos, promovendo a prática desportiva e a integração entre os participantes;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a utilização, de forma exclusiva, da Pista de Laço Comprido, pertencente ao Município da Estância Turística de Paranapanema, para a realização de treino esportivo, sob a responsabilidade do Sr. Valter Luiz dos Santos.

 

Art. 2º A presente autorização de uso será válida no dia 15 de fevereiro de 2026, no horário das 08h às 22h, destinando-se integralmente à realização do treino esportivo, com a participação aproximada de 100 (cem) cavaleiros.

 

Art. 3º A atividade terá caráter exclusivamente esportivo, sendo expressamente vedada qualquer finalidade comercial ou lucrativa.

 

Art. 4º O responsável pela atividade, à sua exclusiva expensa, responderá pelo cumprimento das normas de segurança, conservação do espaço público, manutenção da ordem, bem como por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros.

 

Art. 5º A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal competente formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o autorizado ao seu estrito e fiel cumprimento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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