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Atualizado em: 19/01/2026 às 16h49
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PORTARIA Nº 177, 19 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 177, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis do Município.”

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação, reavaliação e controle dos bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal;

 

CONSIDERANDO a importância da atuação de comissão específica para fins de regularização, controle patrimonial e atendimento às normas de administração pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Bens Móveis do Município, responsável pela avaliação, reavaliação, classificação e demais procedimentos relacionados aos bens móveis da Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo único. A comissão será responsável pela avaliação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal, incluindo aqueles considerados economicamente inviáveis para conserto e manutenção, bem como os bens improdutivos para uso permanente no serviço público. Também deverão ser avaliadas as sucatas, veículos, equipamentos e outros materiais inservíveis, de acordo com as necessidades das ações programáticas da municipalidade, além de outros casos previstos em Lei, providenciando, quando necessário, a baixa no Patrimônio, conforme as normas legais aplicáveis.

 

Art. 2º Ficam designados como membros titulares da Comissão:

 

I – José Ricardo R. Neto – matrícula n°240402-8;

II – Silas Paulino Borba – matrícula n°457605-5;

III – Eder Franco – matrícula n°114001-9.

 

Art. 3º Ficam designados como membros suplentes da Comissão:

 

I – Fernando Augusto de Moraes Franco – matrícula n°155319-4;

II – Danila Domingues A. Sanguinetti – matrícula n°155385-2;

III – Luiz Gustavo Domingues dos Santos – matrícula n°459542-4.

 

Art. 4º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências, impedimentos legais ou afastamentos temporários.

 

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório de avaliação.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 19 de janeiro de 2026.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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