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Atualizado em: 28/01/2026 às 15h45
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DECRETO Nº 3857, 28 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.857, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2026, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029 - Lei Municipal nº 1.813/2025 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei Municipal nº 1.771/2025 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.814/2025, no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

PODER EXECUTIVO

02.12

 

 

 

Secretária de Governo e Negócios Jurídicos

 

02.12.01

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

020620004.2.147000

 

 

 

Manutenção na Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

1331

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentarias

R$ 20.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.12

 

 

 

Secretária de Governo e Negócios Jurídicos

 

02.12.01

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

020620004.2.147000

 

 

 

Manutenção na Secretaria de Governo e        Negócios Jurídicos

 

 

1323

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 20.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 20.800,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 28 de Janeiro de  2026.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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