DECRETO Nº 3.861, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029 - Lei Municipal nº 1.813/2025 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei Municipal nº 1.771/2025 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.814/2025, no valor de R$ 327.254,73 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
|
FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
|||||||
|
PODER EXECUTIVO |
|
|||||||||||
|
02.07 |
|
|
|
Secretaria de Saúde |
|
|
||||||
|
02.07.01 |
|
|
|
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
||||||
|
103010006.2.018000 |
|
|
|
Manutenção Fundo Municipal de Saúde |
|
|
||||||
|
|
XX |
05 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 121.658,72 |
|
||||||
|
|
XX |
05 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 205.596,01 |
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
TOTAL R$ 327.254,73
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo art. 2º no valor de R$ 327.254,73 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (Fonte 05), identificados no exercício anterior, em conformidade com o inciso V, art. 5 Lei Municipal 1.725 e conformidade com inciso I, § 1º c.c § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 29 de Janeiro de 2026.
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3860, 29 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2026, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências. | 29/01/2026 |
| DECRETO Nº 3859, 29 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2026, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências. | 29/01/2026 |
| PORTARIA Nº 300, 29 DE JANEIRO DE 2026 | PORTARIA Nº300- CONCEDE AFASTAMENTO | 29/01/2026 |
| PORTARIA Nº 299, 29 DE JANEIRO DE 2026 | PORTARIA Nº299- CESSAR EFEITOS | 29/01/2026 |
| PORTARIA Nº 298, 29 DE JANEIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a designação de servidora para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município da Estância Turística de Paranapanema e dá outras providências.” | 29/01/2026 |