DECRETO Nº 3.862, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
CONSIDERANDO pedido formulado para utilização da Pista de Laço Comprido, pertencente ao Município da Estância Turística de Paranapanema, para a realização de treino esportivo;
CONSIDERANDO que a atividade possui caráter exclusivamente esportivo, sem fins lucrativos, promovendo a prática desportiva e a integração entre os participantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, de forma exclusiva, da Pista de Laço Comprido, pertencente ao Município da Estância Turística de Paranapanema, para a realização de treino esportivo, sob a responsabilidade do Sr. Valter Luiz dos Santos.
Art. 2º A presente autorização de uso será válida no dia 8 de fevereiro de 2026, no horário das 08h às 22h, destinando-se integralmente à realização do treino esportivo, com a participação aproximada de 100 (cem) cavaleiros.
Art. 3º A atividade terá caráter exclusivamente esportivo, sendo expressamente vedada qualquer finalidade comercial ou lucrativa.
Art. 4º O responsável pela atividade, à sua exclusiva expensa, responderá pelo cumprimento das normas de segurança, conservação do espaço público, manutenção da ordem, bem como por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros.
Art. 5º A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal competente formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o autorizado ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 3.846, de 19 de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 19 de janeiro de 2026.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3865, 30 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2026, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências. | 30/01/2026 |
| DECRETO Nº 3864, 30 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2026, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências. | 30/01/2026 |
| DECRETO Nº 3863, 30 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências. | 30/01/2026 |
| PORTARIA Nº 303, 30 DE JANEIRO DE 2026 | PORTARIA Nº303- EXONERA A PEDIDO | 30/01/2026 |
| PORTARIA Nº 302, 30 DE JANEIRO DE 2026 | PORTARIA Nº302- EXONERA A PEDIDO | 30/01/2026 |