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Atualizado em: 03/02/2026 às 16h52
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DECRETO Nº 3867, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.867, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a aprovação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL ECOVILLE, incluindo o caucionamento de lotes e cronograma de infraestrutura.”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDOa aprovação do loteamento Residencial Ecoville;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de caucionamento de lotes em favor da Administração Pública, até que as obras de infraestrutura de parcelamento do solo sejam concluídas;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.273, de 21 de março de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.766/79, mais especificamente no artigo 9º;

 

DECRETA

Art. 1º Tendo em vista o CERTIFICADO Nº 040/2025, emitido pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB, de 11 de fevereiro de 2025, bem como estar o projeto de conformidade com as posturas municipais e Lei n° 1.273/2019, fica APROVADO o loteamento residencial, denominado "LOTEAMENTO RESIDENCIAL ECOVILLE”, localizado na Rua Padre Joaquim Ferreira Inocêncio – Bairro Centro – Paranapanema/SP, e de propriedade de BP EMPREENDIMENTOS LTDA, com o seguinte Quadro de Áreas:

ÁREAS DA GLEBA:

Art. 2º. O proprietário e empreendedor ficam obrigados a implantar as seguintes obras de infraestrutura, de conformidade com a Lei n° 1.273 de 21 março de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município da Estância Turística de Paranapanema e dá outras providências:

a) Demarcação lotes e sistema viário;

b) Rede Distribuição de Água tratada e interligação à Sabesp;

c) Rede de Coleta Esgotos e lançamento em PV-Sabesp;

d) Drenagem Urbana;

e) Rede de Energia e Iluminação Pública;

f) Arborização do sistema viário;

g) Pavimentação.

Art. 3º. A coleta do lixo será feita pela Prefeitura, nos moldes dos demais setores da cidade.

Art. 4º. Fica caucionado os seguintes lotes da matrícula 90.672 registrado no cartório de imóveis de Avaré/SP (termo de caução em anexo):

Etapa

Quadra

Lotes

Demarcação topográfica, colocação de marcos

D (02 lotes)

9 e 10

Aberturas de vias e terraplenagem

D (06 lotes)

11 ao 16

Rede coletora de esgoto

D (06 lotes)

17 ao 22

Rede de água potável

D (02 lotes)

C (03 lotes)

23 e 24

13 ao 15

Águas pluviais

C (06 lotes)

16 ao 21

Guias, sarjetas epavimentação

C (20 lotes)

22 ao 41

Elétrica

C (01 lote)

B (05 lotes)

42

23 ao 27

Arborização

B (01 lote)

28

Art. 5º. Fica igualmente aprovado, o cronograma para a execução das obras de infraestruturas previstas para o loteamento, em até 4 anos, e o Termo de Caução (em anexo) apresentado.

Art. 6º. O IPTU será lançado individualmente no lote, obedecendo ao princípio da anualidade.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revoga o Decreto nº 3.613, de 23 de julho de 2025.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 3 de fevereiro de 2026.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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